TJPA - 0864814-20.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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06/09/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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14/07/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 07:28
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0864814-20.2025.8.14.0301 MONITÓRIA (40)AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ REQUERIDO(A): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA Endereço: JOAO BALBI, 138, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66060-260 DESPACHO 1.
CITE-SE o(a) Requerido(a), via postal (art. 700, § 7º c/c art. 246, I, ambos do CPC), em sua própria pessoa ou, sendo o caso, na de seu representante legal ou procurador (art. 242, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, caput, do CPC), EFETUE(M) O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes últimos já fixados pela Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; ou OPONHA(M) EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos (art. 702, caput, do CPC). 2.
Fica(m) o(s) requerido(s) desde já advertido(s) de que, cumprindo a ordem de pagamento no período legal, haverá isenção ao pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). 3.
Não realizado o pagamento e não apresentada defesa, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o presente mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial — Do Cumprimento da Sentença (art. 701, § 2º, do CPC). 4.
A oposição de Embargos Monitórios ensejará a suspensão da ordem inicial de pagamento até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do CPC). 5.
Na hipótese de má-fé na oposição de Embargos Monitórios, haverá condenação ao pagamento, em favor da parte autora, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 702, § 11, do CPC). 6.
Aplica-se à ação monitória a possibilidade de parcelamento da dívida, prevista no artigo 916 do CPC 2015, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (§ 6º, art. 916, CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês). 7.
Ao Senhor Diretor de Secretaria (CPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. c) Havendo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie a regularização das custas processuais e encaminhe os autos conclusos. 8.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/PAGAMENTO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (PROVIMENTOS NS. 003 e 011/2009-CJRMB).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINDEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL. -
10/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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