TJPA - 0814168-36.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alvaro Jose Norat de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
-
18/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
-
01/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE REDENÇÃO/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0814168-36.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: CLEITON FERREIRA GARCIA AGRAVADO: ITAU S/A RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Intime-se o recorrente CLEITON FERREIRA GARCIA, a fim de que comprove, documentalmente, a sua impossibilidade de arcar com o preparo recursal, acostando, assim: cópia da última declaração detalhada de imposto de renda ou prova de que não possui renda suficiente para declarar, comprovante de rendimentos, extratos de suas contas bancárias com saldos referentes aos 3 (três) últimos meses; bem como comprovantes de despesas, uma vez que não acostaram aos autos, documentos suficientes a justificar a concessão da benesse.
Ressalte-se, assim, que o art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, condicionou o deferimento da gratuidade de justiça aqueles que comprovem a insuficiência de recursos, in verbis: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos, tudo devidamente certificado.
Belém (PA), data registrada no sistema.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
25/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861277-16.2025.8.14.0301
Carlos Augusto Carvalho de Jesus
Igepps- Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2025 19:34
Processo nº 0860984-46.2025.8.14.0301
Ivanilson Silva Leal
Prefeitura de Belem
Advogado: Alcyr Gustavo de Almeida Muniz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2025 15:42
Processo nº 0809798-14.2025.8.14.0000
Beilton de Souza Correa
Vara Unica de Portel
Advogado: Giselia Domingas Ramalho Gomes dos Reis
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2025 14:38
Processo nº 0804739-25.2025.8.14.0039
Nortao Comercio Atacadista de Descartave...
53.054.191 Giovanni Gomes Araujo Filho
Advogado: Eugenio Coutinho de Oliveira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2025 15:56
Processo nº 0803360-49.2025.8.14.0136
Talliny Carla Alves Jardim Borges
Municipio de Canaa dos Carajas
Advogado: Iharlenis Pinheiro Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2025 08:54