TJPA - 0809048-55.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
17/04/2024 09:00
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 00:21
Decorrido prazo de estado do pará em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:16
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 03/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/11/2023 22:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 00:17
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 00:08
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 15/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 00:15
Publicado Ementa em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
MULTA CALCULADA SOBRE DÉBITO DECLARADO NULO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INCONSISTÊNCIAS NO LEVANTAMENTO FISCAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.
Insurgência contra sentença que declarou a inexigibilidade do crédito tributário consubstanciado no Auto de Infração (AINF nº 182015510000519-0), lavrado para aplicação de multa incidente sobre o valor do imposto cobrado no Auto Principal (AINF nº 182015510000520-3). 2.
A lavratura do Auto de Infração principal se deu sob a justificativa de que a apelada teria deixado de recolher, na qualidade de substituto tributário, o ICMS retido na fonte do produto trigo importado em grãos.
Ocorre, que referido AINF foi declarado nulo pela própria Administração Fazendária, em julgamento de recurso administrativo, por reconhecimento de cerceamento de defesa e inconsistências no levantamento fiscal apresentado. 3.
Destarte, se o auto principal é considerado inválido pelo fisco, não há como subsistir o auto acessório.
Configurada a inexigibilidade da multa calculada sobre débito declarado nulo.
Sentença mantida. 4.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a egrégia 1ª Turma de direito público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Julgamento ocorrido na 20ª Sessão Ordinária do Plenário Híbrido da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no dia 10 de julho de 2023.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
21/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:32
Conhecido o recurso de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS - CNPJ: 61.***.***/0004-73 (APELADO) e não-provido
-
11/07/2023 08:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2023 08:13
Juntada de Petição de carta
-
04/07/2023 08:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/06/2023 21:13
Retirado pedido de inclusão em pauta
-
13/03/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:58
Conclusos ao relator
-
06/03/2023 09:51
Conclusos ao relator
-
05/03/2023 19:03
Conclusos ao relator
-
01/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/12/2022 18:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2022 00:05
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 25/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 00:04
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 08090485520208140301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: MÁRCIA DOS SANTOS HANNA) APELADA: OCRIM S.A.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ADVOGADA: SOLANGE MOTA) RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO Tratam os autos de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PARÁ, contra decisão proferida pelo Juízo da 3º Vara de Execução Fiscal da Comarca da capital que, nos autos da ação ajuizada por OCRIM S.A.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, declarou a inexigibilidade do crédito tributário no auto de infração nº 1822015510000519-0.
Ocorre que, compulsando os autos por ocasião do juízo de admissibilidade do apelo, verifiquei a existência de distribuição anterior para a Desembargador Elvina Gemaque Taveira, do Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida neste mesmo processo de origem (Proc. nº 08027065820208140000), conforme cópia do Acórdão de ID nº 6586520.
Desse modo, considerando que a distribuição do primeiro recurso gera prevenção para julgamento dos subsequentes vinculados ao mesmo processo, nos termos dos artigos 930 do CPC/15 e 116 do Regimento Interno deste Tribunal, entendo necessário observar a regra de prevenção com a consequente redistribuição do feito para a referida Desembargadora.
Assim, remetam-se os autos à Vice-Presidência, para os devidos fins.
Belém, 02 de fevereiro de 2022.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
02/02/2022 19:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:11
Declarada incompetência
-
07/10/2021 07:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 15:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/10/2021 15:28
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 11:35
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831525-72.2020.8.14.0301
Juarez de Souza Lima
Cartorio Givaldo Araujo
Advogado: Elizane de Fatima Moraes Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2020 15:32
Processo nº 0821716-24.2021.8.14.0301
Maria Conceicao Ribeiro Parente
Banpara
Advogado: Victor Hugo Garcia Oliveira Meira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2021 14:59
Processo nº 0824974-42.2021.8.14.0301
Jorge Luis Ribeiro de Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Amanda Goncalves Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2021 10:37
Processo nº 0061124-07.2011.8.14.0301
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Estado do para
Advogado: Danielle Nunes Valle
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2011 11:06
Processo nº 0800190-84.2020.8.14.0123
Municipio de Novo Repartimento
Willian Ferreira da Costa
Advogado: Aveilton Silva de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2020 21:38