TJPA - 0872893-85.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:56
Audiência de Una não-realizada em/para 17/06/2026 11:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/09/2025 11:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0872893-85.2025.8.14.0301 SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação fora distribuída indevidamente a esta Vara, haja vista que o endereço da parte reclamada se encontra localizado em São José dos Campos/SP e em Cuiabá/MT e o do reclamante no bairro Tenoné, Distrito de Icoaraci, portanto, fora da competência deste Juízo, uma vez que o referido bairro tem Vara específica para o seu processamento, que correspondente à Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci, de acordo com as normas de organização judiciária do TJPA.
Ademais, o art. 4º, inciso I, da Lei nº. 9.099/1995 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
Por sua vez, o Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”, sendo que não há previsão na Lei 9.099/95 de declinação de competência, mas sim, de extinção do feito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Isso posto, declaro a incompetência territorial deste juízo e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais e Enunciado 89 do FONAJE, em razão da incompetência territorial observada.
Caso interposto recurso inominado, intime-se para contrarrazões, no prazo legal remetendo-se, após, à E.
Turma Recursal.
Sem custas ou verba honorária (art. 55 LJE).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
12/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 12:59
Audiência de Una designada em/para 17/06/2026 11:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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