TJPA - 0861804-65.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:01
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0861804-65.2025.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
PAULO EDUARDO DOS REIS SENA, qualificado(a) nos autos da Ação de Curatela/Interdição, que move contra PAULO FARIAS DE SENA, também qualificado(a).
Há nos autos notícia de que o(a) interditando(a) faleceu. É o que importa relatar.
Decido.
Demonstrado o óbito do interditando, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ciência ao RMP.
Em consequência, desde já revogo a tutela provisória, caso deferida nos autos.
Belém, datado e assinado digitalmente JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
09/08/2025 00:43
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 00:43
Audiência de Interrogatório (Interdição) do dia 16/09/2025 11:00 cancelada.
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09/08/2025 00:41
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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08/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:55
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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07/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 03:53
Decorrido prazo de PAULO FARIAS DE SENA em 22/07/2025 23:59.
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30/07/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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08/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 10:22
Juntada de Termo de Compromisso
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01/07/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 18:19
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 16/09/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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