TJPA - 0808744-05.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:32
Apensado ao processo 0822865-96.2023.8.14.0006
-
26/10/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 08:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 22:31
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO MOREIRA ALVES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:51
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
13/10/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO MOREIRA ALVES em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:23
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 08:49
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO MOREIRA ALVES em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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11/06/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
03/10/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 23:28
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/02/2022 23:59.
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17/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0808744-05.2019.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0808744-05.2019.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LEONARDO AUGUSTO MOREIRA ALVES De ordem, fica intimada o AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a impossibilidade de intimação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 16 de dezembro de 2021 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
02/02/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
16/12/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 12:14
Juntada de Petição de identificação de ar
-
19/11/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808744-05.2019.8.14.0006.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). [Alienação Fiduciária].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PA20638-A PARTE REQUERIDA: Nome: LEONARDO AUGUSTO MOREIRA ALVES Endereço: Rua São José, 41, (Nova República), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-500 DESPACHO I – Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (ID. 15601591) e a manifestação retro da Parte Autora (ID. 20738532), na qual requer a intimação da Parte Requerida para informar sobre o paradeiro do bem objeto desta lide, sob pena da aplicação de multa diária, DEFIRO o pedido em questão e determino: a) a intimação da Parte Requerida para, em cinco dias, prestar informações sobre o veículo descrito na inicial, indicando o correto endereço onde este se encontra.
Desde logo, escoado o prazo acima, fixo multa diária no valor de R$ 250,00 por dia de atraso na prestação dos esclarecimentos sobre o veículo, sendo o valor convertido em favor da Parte Requerente. b) no mesmo prazo ao norte assinalado, intime-se a Parte Demandada para apresentar proposta de pagamento do valor descrito na exordial, com vistas à quitação de débito decorrente do não cumprimento do contrato de alienação fiduciária.
Haja vista a Parte ter demonstrado interesse em negociar a dívida, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
II – Intimar a Parte Requerida preferencialmente pelos Correios no endereço fornecido na petição retro, entretanto, considerando o momento excepcional que passamos causado pela pandemia do Covid-19, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III - Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto à atualização das procurações e substabelecimentos, de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
IV - Adotadas as providências ou transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Ananindeua/PA, data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
23/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2020 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2020 10:49
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 12:40
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2019 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2019 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2019 10:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 15:26
Movimento Processual Retificado
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22/08/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 14:41
Juntada de Certidão
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22/08/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 12:26
Movimento Processual Retificado
-
05/08/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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