TJPA - 0800715-32.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 09:36
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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05/04/2023 13:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/04/2023 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2023 11:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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02/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:55
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800715-32.2021.8.14.0123 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 03.04.2023, às 11h20min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC. 7.
Retifique-se a Classe Processual para o rito dos Juizados Especiais.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
17/03/2023 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2023 11:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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17/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 00:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLITA DOS SANTOS RODRIGUES em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800715-32.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (01.2016) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 23:12
Conclusos para decisão
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23/04/2021 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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