TJPA - 0800179-75.2021.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2022 01:46
Decorrido prazo de MARCELO LIENDRO DA SILVA AMARAL em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:59
Decorrido prazo de ERIOMAR MALTA CORREIA em 11/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2022 21:41
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 07:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2022 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/01/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:41
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
05/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:46
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 17/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 03:32
Decorrido prazo de NIVALDO RIBEIRO MENDONCA FILHO em 22/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 22:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:13
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 03/11/2021 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
29/10/2021 02:04
Decorrido prazo de ERIOMAR MALTA CORREIA em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:35
Decorrido prazo de ERIOMAR MALTA CORREIA em 26/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 20:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/10/2021 00:18
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800179-75.2021.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de RESPOSTA À ACUSAÇÃO ofertada pelo réu que se encontra denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, conforme descrito pelo Ministério Público na peça acusatória.
Compulsando os autos, no que tange a preliminar invocada pela defesa, ressalto que a denúncia teve como atendido o seu aspecto formal (arts. 41 c/c 395, I, ambos do CPP), fora identificada a presença tanto dos pressupostos de existência e validade da relação processual quanto das condições para o exercício da ação penal (art. 395, II, do CPP), e a peça veio acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (art. 395, III, do CPP), inexistindo qualquer impedimento ao pleno exercício da ampla defesa do réu.
Desta feita, não é o caso de absolvição sumária do acusado, permanecendo, por ora, verossímil a tese constante da denúncia, a qual circunstanciou os fatos e apresentou os requisitos mínimos para sua admissibilidade, de sorte que, não restaram presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, razão pela qual RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/11/2021, as 10h00, a qual será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, conforme disposto nas Portarias Conjuntas nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, todas do TJPA.
INTIME-SE o Ministério Público, o(s) denunciado(s) e a Defesa, bem como as testemunhas arroladas pelo Parquet e pela Defesa, com atenção ao art. 370, §4º, do CPP.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
05/10/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 09:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
05/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2021 21:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800179-75.2021.8.14.0105 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: ERIOMAR MALTA CORREIA DECISÃO Vistos etc.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual por estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP e ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória.
CITE-SE o(s) denunciado(s) para fins de apresentação da resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo possível arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
No mandado de citação deverá constar ainda a informação de que na hipótese de não ser apresentada resposta no prazo ou se não for constituído defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, CPP) e advertência ao acusado solto que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (CPP, art. 367).
Além disso, visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se esta possui advogado, se pretende constituir um ou se deseja ser assistida pela Defensoria Pública.
Não sendo apresentada resposta no prazo supracitado e não constituído advogado, desde logo NOMEIO como defensor dativo o advogado WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO, OAB-PA 24.031, para exercer a defesa do denunciado, com vistas dos autos, considerando que a Defensoria Pública não atua na Comarca concordiense.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
27/07/2021 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 08:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/07/2021 10:27
Recebida a denúncia contra ERIOMAR MALTA CORREIA - CPF: *73.***.*79-20 (FLAGRANTEADO)
-
01/07/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 10:02
Juntada de Petição de denúncia
-
12/05/2021 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 13:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCÓRDIA DO PARÁ em 20/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 00:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCÓRDIA DO PARÁ em 14/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2021 17:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/03/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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