TJPA - 0803489-90.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 11:04
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 11:03
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
24/08/2021 11:01
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA SILVA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:12
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:11
Decorrido prazo de BETYSA VALERIA BENILSON DE SOUZA em 20/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:20
Decorrido prazo de BETYSA VALERIA BENILSON DE SOUZA em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0803489-90.2021.8.14.0040 SENTENÇA L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, propôs ação de rescisão contratual c/c pedido de reintegração de posse com pedido liminar e indenização por perdas e danos em face de BETYSA VALERIA BENILSON DE SOUZA e FRANCISCO ANTONIO DA COSTA SILVA , todos qualificados nos autos.
As partes firmaram termo de acordo, no Num. 29470235 - Págs. 1 / 3 dos autos, requerendo, ao final, homologação do ajuste nos termos avençados. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de homologação de acordo nos autos da ação de rescisão contratual c/c pedido de reintegração de posse com pedido liminar e indenização por perdas e danos.
No referido caso, entendo que a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir, uma vez que não há nos autos prova de que tenha havido vício de consentimento.
Desta feita, não vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros, não há empecilho à homologação do acordo firmado entre as partes.
Isto posto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, representada pelo instrumento de Num. 29470235 - Págs. 1 / 3, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3°, do CPC.
Honorários advocatícios conforme o acordado.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.C.
Parauapebas/PA, 27 de julho de 2021.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito MLLS -
29/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 09:44
Julgado procedente o pedido
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29/07/2021 09:44
Homologada a Transação
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26/07/2021 15:12
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA SILVA em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 01:01
Decorrido prazo de BETYSA VALERIA BENILSON DE SOUZA em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 01:01
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/06/2021 23:59.
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20/05/2021 00:08
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 00:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2021 15:59
Conclusos para decisão
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27/04/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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