TJPA - 0813385-58.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:53
Decorrido prazo de BERNARDINO ALMEIDA ANTUNES em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BERNARDINO ALMEIDA ANTUNES em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BERNARDINO ALMEIDA ANTUNES em 02/06/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0813385-58.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Requerida INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a se manifestar à petição sob id 125897577, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de julho de 2025.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0813385-58.2018.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO TAHAN, BIANCA SCONZA PORTO Nome: LIBERTY SEGUROS S/A Endereço: Rua Doutor Geraldo Campos Moreira, 110, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-020 REQUERIDO: BERNARDINO ALMEIDA ANTUNES Advogado(s) do reclamado: OSMAR RAFAEL DE LIMA FREIRE Nome: BERNARDINO ALMEIDA ANTUNES Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 404, Condomínio Royal Parque, bloco c, apto 201, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO 1) Intime-se o exequente para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, CPC, caso ainda não o tenha feito. 2) Após, intime-se o executado por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão acrescentados ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 3) Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), ciente de que a referida impugnação não suspende os atos de penhora e expropriação de bens, salvo nas hipóteses previstas no art. 525, § 6º, CPC 4) Decorrido o prazo do “item 1” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 5) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 6) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 7) Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 8) Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do executado ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 9) Antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio (art. 21, § 7º c/c art. 42, IV, ambos da Lei Estadual n. 8.328/2015). 10) Certifique-se acerca da apresentação de impugnação.
Uma vez apresentada, intime o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 11) Na ausência de apresentação de impugnação, intime-se o exequente, para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados. 12) Se não tiverem sido localizados bens do devedor, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, por 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º e § 2º, CPC). 13) A presente decisão serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI -TJE/PA.
Cumpra-se.
Intime-se SERVIRA O PRESENTE COMO DESPACHO/MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
BELÉM/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18012916551920100000003636431 SEJ.20180124 - INICIAL - RESSARCIMENTO - AUTO - COLISAO TRASEIRA - ENGAVETAMENTO Petição Inicial 18012916381615000000003639830 SEA.20171214 - APÓLICE Documento de Comprovação 18012916414709700000003639882 SEA.20170509 - B.O Documento de Comprovação 18012916420576600000003639895 SEA.20170509 - COBERTURAS Documento de Comprovação 18012916422948900000003639906 SEA.20170509 - COMPROVANTE PAGAMENTO FINANCEIRA Documento de Comprovação 18012916425228400000003639913 SEA.20171218 - COMPROVANTE PAGAMENTO SEGURADO Documento de Comprovação 18012916430578300000003639921 SEA.20171214 - NOTA SALVADO Documento de Comprovação 18012916452194400000003639968 SEA.20170509 - IMAGENS DO VEÍCULO Documento de Comprovação 18012916434578100000003639934 SEA.20171212 - AR POSITIVO TERCEIRO - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 18012916441703600000003639952 SEA.20170509 - CONTRANOTIFICAÇÃO TERCEIRO Documento de Comprovação 18012916450611800000003639964 ATA ASSEMBLEIA GERAL LIBERTY - ALTERAÇÃO 2017 Documento de Comprovação 18012916471882000000003639999 ATOS CONSTITUTIVOS - LIBERTY SEGUROS Documento de Comprovação 18012916473884100000003640010 autal AGOE 31.03.2015 EstatutoSocial LibertySeguros Vigente Documento de Comprovação 18012916480229200000003640017 PROCURAÇÃO BRUNO VANDERLEI.
Instrumento de Procuração 18012916482482400000003640023 PROCURAÇÃO GERAL Instrumento de Procuração 18012916492246400000003640041 SEA.20180129 - CUSTAS PAGAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012916535216900000003640097 Despacho Despacho 18031213081792400000004107975 Petição Petição 18061918052370000000005316544 Petição juntando subs Petição 18061918043306300000005316552 Substabelecimento- Liberty Substabelecimento 18061918044204200000005316553 Certidão Certidão 18120513323750100000007514197 Ar de citação e intimação de BERNARDINO Certidão 18120513322547300000007514205 Termo de Audiência Termo de Audiência 19022611211731300000008508720 0813385-58.2018.814.0301 aud conciliação art. 334 Termo de Audiência 19022611211743800000008509038 Contestação Contestação 19031817560358300000008776672 Contestação Contestação 19031817560364600000008776674 Procuração Instrumento de Procuração 19031817560371200000008776678 CNH Bernardino Documento de Comprovação 19031817560376500000008776831 Imagem Carro Documento de Comprovação 19031817560383800000008776833 Réplica Petição 19101010153907300000012726149 Réplica - ausência de culpa do Réu Petição 19101010153918300000012726151 Certidão Certidão 20041410455796200000015923664 Despacho Despacho 20042923443438800000016152248 Despacho Despacho 20042923443438800000016152248 Petição Petição 20062918325171300000017087618 Boletim DETRAN Documento de Comprovação 20062918325181800000017089573 Despacho Despacho 20070118425726000000017109845 Petição Petição 20081413452164000000017973521 Petição Petição 20100918482600700000019160065 Manifestação Liberty x Bernardino Almeida Antunes - pedido reiterado de intimações e julgamento ante Petição 20100918482613700000019160066 Despacho Despacho 20070118425726000000017109845 Certidão Certidão 20112712130394300000020286333 Despacho Despacho 21032311342713800000023186908 Certidão Certidão 21032510302256000000023273050 Certidão Certidão 21032510315803900000023273058 custas_migradas Documento de Comprovação 21032510320486800000023273059 Certidão de custas Certidão de custas 21032510571846900000023275309 REL 0813385-58.2018.8.14.0301 Relatório de custas 21032510571857800000023275310 Sentença Sentença 21072614311804300000028247445 Sentença Sentença 21072614311804300000028247445 Embargos de Declaração Petição 21072815292169000000028431018 Embargos de Declaração Petição 21072815292175500000028431020 Boletim DETRAN Documento de Comprovação 21072815292187200000028431022 Certidão de custas Certidão de custas 21080518463091700000028919771 Para Autor se manifestar sobre E.D.
Ato Ordinatório 21080520112284000000028924713 Para Autor se manifestar sobre E.D.
Ato Ordinatório 21080520112284000000028924713 Petição Petição 21082409281155700000030582904 Manifestação Liberty x Bernardino Almeida Antunes - pedido reiterado de intimações e devolução do pr Petição 21082409281284000000030582906 02-A AGOE Liberty Seguros - Estatuto Social - Vigente Documento de Identificação 21082409281295000000030582908 02-B AGOE Indiana Seguros - Estatuto Social - Vigente Documento de Identificação 21082409281305400000030582910 03- Procuração Instrumento de Procuração 21082409281317700000030582912 Certidão Certidão 22053114111372200000060590875 Despacho Despacho 22062813590785600000064639189 Despacho Despacho 22062813590785600000064639189 Impugnação aos Embargos Declaratórios Petição 22070711384415100000065600674 Embargos de Declaração Petição 22070711525161500000065604641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021413200722400000082313325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021413200722400000082313325 Certidão Certidão 23061210321029300000089445614 Sentença Sentença 23061313561188900000089549032 Apelação Apelação 23070315155348200000090744475 Preparo de apelação Documento de Comprovação 23070315155387400000090745131 Preparo de apelação - pago Documento de Comprovação 23070315155420600000090745133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082810185611000000093864162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082810185611000000093864162 Certidão Certidão 23121513362363200000099878163 Despacho Despacho 24013120551700000000117148729 Despacho Despacho 24013122494700000000117148730 Petição Petição 24020910263700000000117148731 5391054 - Preparo em dobro - 07-02-2022 Documento de Comprovação 24020910263700000000117148732 5391054 - Preparo em dobro - 07-02-2022 - paga Documento de Comprovação 24020910263700000000117148733 Conta do Processo - Preparo de apelação Documento de Comprovação 24020910263700000000117148734 Relatório de conta - preparo em dobro Documento de Comprovação 24020910263700000000117148735 Sentença Sentença 24022219415300000000117148736 Sentença Sentença 24022307564300000000117148737 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24030112144700000000117148738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030113213100000000117148739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030113222200000000117148740 Certidão Certidão 24031310171800000000117148741 Sentença Sentença 24061723242500000000117148742 Sentença Sentença 24061909253100000000117148743 Petição Petição 24070815311700000000117148744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071510105400000000117148745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071510111600000000117148746 Certidão Certidão 24072514063300000000117148747 Sentença Sentença 24080600570100000000117148748 Sentença Sentença 24080608394400000000117148749 Certidão de Trânsito em Julgado Baixa definitiva 24090308322900000000117148750 Petição Petição 24090910205443900000117929592 Débito atualizado Documento de Comprovação 24090910205482000000117929593 Autora/Exequente requereu o cumprimento de sentença Certidão 24112012563835800000123172702 -
08/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:32
Juntada de despacho
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15/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:15
Decorrido prazo de BERNARDINO ALMEIDA ANTUNES em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 09:48
Decorrido prazo de BERNARDINO ALMEIDA ANTUNES em 14/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:16
Decorrido prazo de BERNARDINO ALMEIDA ANTUNES em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:15
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2023 04:40
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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17/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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13/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 10:06
Decorrido prazo de BERNARDINO ALMEIDA ANTUNES em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 09:55
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
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31/05/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 01:26
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/08/2021 23:59.
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05/08/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 18:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/08/2021 18:46
Juntada de Certidão
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05/08/2021 00:25
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2021 10:01
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/03/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/03/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 01:29
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:28
Decorrido prazo de BERNARDINO ALMEIDA ANTUNES em 25/01/2021 23:59.
-
27/11/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 01:34
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 11:21
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 00:04
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 29/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 13:57
Audiência conciliação designada para 26/02/2019 10:50 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/11/2018 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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