TJPA - 0837034-81.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 23:05
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 23:04
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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22/03/2023 23:03
Juntada de Petição de alvará
-
09/03/2023 21:02
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:55
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:55
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 04:13
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:55
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
10/02/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837034-81.2020.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico o adimplemento complementar do valor do presente cumprimento de sentença, conforme o cálculo judicial do ID82026708 e a petição da executada no ID83170641, comprovando o depósito da quantia exequenda (ID83170643).
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Autorizo a expedição de alvará de transferência do valor depositado em conta judicial para a conta bancária da parte exequente informada no ID44987114.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 6 de fevereiro de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
09/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837034-81.2020.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico o adimplemento complementar do valor do presente cumprimento de sentença, conforme o cálculo judicial do ID82026708 e a petição da executada no ID83170641, comprovando o depósito da quantia exequenda (ID83170643).
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Autorizo a expedição de alvará de transferência do valor depositado em conta judicial para a conta bancária da parte exequente informada no ID44987114.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 6 de fevereiro de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
06/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2022 20:04
Conclusos para julgamento
-
18/12/2022 01:20
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:18
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:18
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:15
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837034-81.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição de ID 73837794, concordando com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, cumpra-se a parte final da decisão de ID 72336611, notadamente no que concerne à obrigação subsidiária estipulada.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 14 de setembro de 2022.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém A -
19/11/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 23:54
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
19/11/2022 23:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/09/2022 18:16
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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14/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:09
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:58
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 22/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
31/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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28/07/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2022 01:26
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 03/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 01:17
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 03/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 01:44
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837034-81.2020.8.14.0301 DESPACHO/MANDADO Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do contraditório, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, estipulada na sentença condenatória.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 14 de janeiro de 2022.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
25/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:08
Determinada Requisição de Informações
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14/01/2022 14:53
Conclusos para despacho
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14/01/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 11:35
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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04/11/2021 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 14:03
Juntada de Ofício
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06/08/2021 06:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0837034-81.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando o comprovante de depósito judicial postado pela reclamada nos Ids 27798453 e 29266093, determino à Secretaria que expeça ofício ao Banco do Brasil para que proceda a transferência dos valores depositados para a conta judicial do BANPARÁ vinculada a este processo no prazo de 05 (cinco) dias, conforme recomendação da administração do Tribunal de Justiça do Pará, bem como em cumprimento aos procedimentos para transferência constante nos termos da Lei Estadual nº 8.312/2015 de 26/11/2015 e Portaria nº 5073/2015-GP de 27/11/2015.
Intime-se a parte autora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o valor depositado como pagamento integral das obrigações determinadas na sentença exarada no ID27029448.
Autorizo a expedição de alvará judicial para saque ou transferência do montante em nome do promovente ou de seu advogado, desde que possua poderes para a prática do ato.
A Secretaria para realizar a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Após, retornem-se os autos conclusos para fins de extinção da fase executiva ou de prosseguimento do feito, se for o caso.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 27 de julho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
29/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 01:18
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:18
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 16/06/2021 23:59.
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14/06/2021 07:54
Conclusos para despacho
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14/06/2021 07:52
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2021 02:43
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 08/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:50
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 10:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2021 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/05/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 18:13
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 09:26
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2020 12:27
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2021 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2020 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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