TJPA - 0800982-04.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 02:31
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 22/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 02:30
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 08:01
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:47
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 01:04
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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23/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:14
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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04/02/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 22:50
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:20
Juntada de intimação de pauta
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30/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 04:47
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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23/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
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23/03/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 07:20
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2022 00:52
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:25
Indeferida a petição inicial
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31/03/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
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31/03/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800982-04.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (08.2016) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:53
Conclusos para decisão
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22/06/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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