TJPA - 0005715-18.2012.8.14.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/08/2021 10:57
Baixa Definitiva
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24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de REGINA DA COSTA E SILVA em 23/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0005715-18.2012.8.14.0008 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: REGINA DA COSTA E SILVA ADVOGADO: FABRICIO BACELAR MARINHO – OAB/PA 7.617 APELADA: ALUNORTE - ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: DENNIS VERBICARO SOARES - OAB/PA 9685 ADVOGADA: LUCIANA DA MODA BOTELHO OAB/PA 15955 RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: DIREITO AMBIENTAL.
REPARAÇÃO CIVIL.
DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA.
COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
DEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A regra processual civil vigente, impõe que a inicial deve vir acostada de documentos que comprovem o direito do demandante (art. 434 do CPC), e que o ônus probatório, salvo exceções legais, é de encargo do demandante (art. 373, I, do CPC). 2.
No caso em comento, não constam nos autos quaisquer imagens, áudios, prescrições de medicamentos, prontuários hospitalares, laudos técnicos, comprovantes de gastos em razão da poluição que comprovem o alegado sofrimento da apelante, seus supostos prejuízos de ordem financeira, ou mesmo que deixou de auferir lucro em razão das consequências físico-químicas do acidente em discussão. 3.
Dano moral e material em questão só se configuraria caso a postulante provasse ser pescadora inscrita no departamento competente do Ministério da Pesca, Agricultura e Abastecimento, à data do evento danoso.
Isso somado a demonstração, ainda que mínima, dos prejuízos sofridos em decorrência do desastre ambiental. 4.
Justiça gratuita pode ser concedido à pessoa física ou jurídica, desde que comprovada a necessidade da benesse.
Justiça Gratuita deferida. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação, nos termos do voto da eminente relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ____ dias do mês de _____________ de 2021.
Este Julgamento foi presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. -
30/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:31
Conhecido o recurso de REGINA DA COSTA E SILVA - CPF: *89.***.*87-04 (APELANTE) e provido em parte
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27/07/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 19:56
Juntada de Petição de parecer
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09/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/06/2021 13:15
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 13:15
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 13:20
Juntada de Petição de parecer
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13/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 19:30
Conclusos ao relator
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19/11/2020 19:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2020 16:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/11/2020 13:21
Conclusos para decisão
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18/11/2020 13:16
Recebidos os autos
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18/11/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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