TJPA - 0828147-11.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:30
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:56
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:27
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:20
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0828147-11.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando a parte Executada que a parte Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parcela não questionada pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:59
Processo Reativado
-
15/05/2025 11:57
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
26/03/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
23/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:22
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 14:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2022 23:59.
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26/10/2022 21:19
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:01
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
-
21/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 07:53
Juntada de despacho
-
07/03/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 03:38
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2021 03:11
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:33
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:13
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2021 11:34
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 22:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:50
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2020 20:03
Conclusos para julgamento
-
18/11/2020 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 01:14
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 14/10/2020 23:59.
-
09/10/2020 13:59
Juntada de Petição de parecer
-
05/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:28
Outras Decisões
-
28/09/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2020 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/09/2020 23:59.
-
14/09/2020 22:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 01:05
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 04/09/2020 23:59.
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27/08/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 20:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2020 03:36
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 03:34
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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