TJPA - 0819374-45.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 03:45
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 09/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 05:50
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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28/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 18:32
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 02:29
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 06/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:15
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 01:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:04
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:42
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
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09/06/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 04:44
Juntada de Certidão
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25/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0819374-45.2018.8.14.0301 REQUERENTE: HAFIZA TANURE FONSECA REQUERIDO: CLAYTON RAMOS CORREA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo sem manifestação / impugnação do executado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Ato de comunicação Data limite prevista para ciência ou manifestação Documentos Fechado Despacho (10164787) CLAYTON RAMOS CORREA Expedição eletrônica (21/09/2022 10:33:56) O sistema registrou ciência em 03/10/2022 23:59:59 Prazo: 15 dias 28/10/2022 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL SIM Despacho (10164782) CLAYTON RAMOS CORREA Diário Eletrônico (21/09/2022 10:33:07) O sistema registrou ciência em 23/09/2022 00:00:00 Prazo: 0 sem prazo VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL NÃO Belém, 4 de novembro de 2022 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
04/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 03:02
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 28/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 02:54
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 11:43
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 11:43
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:29
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:29
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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19/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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07/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 00:31
Conclusos para despacho
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02/02/2022 02:16
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 01/02/2022 23:59.
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17/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO: Certifico para os devidos fins que, no dia 30/11/2021 (aba "Expedientes"), decorreu o prazo da (o) executada(o) para pagamento, sem que houvesse manifestação.
ATO ORDINATÓRIO: Passo a intimar o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, a fim de cumprir com o item 4 do Despacho de ID 37727605.
Belém, 03/12/2021, Danielle Pinho - Analista do 2VJEC -
05/12/2021 03:00
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 30/11/2021 23:59.
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03/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2021 02:17
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 23/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:17
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 23/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:15
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 25/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:53
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:53
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 18/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:29
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
03/11/2021 00:29
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0819374-45.2018.8.14.0301 REQUERENTE: HAFIZA TANURE FONSECA REQUERIDO: CLAYTON RAMOS CORREA DESPACHO R.hoje, Considerando o entendimento do STJ consolidado no Resp n.1.134.186/RS (Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21.10.2011) nos moldes do recurso repetitivo do art. 1.036, do CPC, bem como entendimento majoritário das duas Turmas Recursais deste estado, determino a intimação do reclamado para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, conforme o art. 523, §1º do Código de Processo Civil, entendimento este que esta magistrada passa a adotar, a fim de se adequar suas decisões às turmas e tribunal superior supra descrito.
Havendo pedido, determino desde a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 dias da intimação deste despacho, ou seja, dentro do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação).
Havendo pedido de execução, devidamente instruído com a planilha de débito atualizada, na forma do art. 798, inciso I, alínea “b” do CPC e não havendo pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, prossiga-se na execução do feito e remetendo conclusos para providências junto ao BACENJUD Não havendo pedido de execução no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e nada mais havendo, determino o arquivamento do feito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 14 de outubro de 2021 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito -
27/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:40
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 21/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:21
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 10/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:21
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:21
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 03/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 00:13
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0819374-45.2018.8.14.0301 REQUERENTE: HAFIZA TANURE FONSECA REQUERIDO: CLAYTON RAMOS CORREA DESPACHO R.hoje, Considerando o entendimento do STJ consolidado no Resp n.1.134.186/RS (Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21.10.2011) nos moldes do recurso repetitivo do art. 1.036, do CPC, bem como entendimento majoritário das duas Turmas Recursais deste estado, determino a intimação do reclamado para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, conforme o art. 523, §1º do Código de Processo Civil, entendimento este que esta magistrada passa a adotar, a fim de se adequar suas decisões às turmas e tribunal superior supra descrito.
Havendo pedido, determino desde a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 dias da intimação deste despacho, ou seja, dentro do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação).
Havendo pedido de execução, devidamente instruído com a planilha de débito atualizada, na forma do art. 798, inciso I, alínea “b” do CPC e não havendo pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, prossiga-se na execução do feito e remetendo conclusos para providências junto ao BACENJUD Não havendo pedido de execução no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e nada mais havendo, determino o arquivamento do feito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 17 de agosto de 2021 Eduardo Antônio Martins Texeira Juiz de Direito rg -
17/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 06:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 06:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 00:09
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:09
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 19/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:05
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:05
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 06/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 00:17
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 00:19
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2019 00:07
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2019 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/01/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 00:30
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 00:22
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 17/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 00:09
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 14/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 00:14
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 07/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 00:18
Decorrido prazo de HAFIZA TANURE FONSECA em 05/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 12:02
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2018 12:51
Conclusos para julgamento
-
09/10/2018 12:51
Movimento Processual Retificado
-
04/10/2018 14:56
Conclusos para decisão
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04/10/2018 14:55
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/10/2018 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/05/2018 11:03
Audiência instrução e julgamento designada para 04/10/2018 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/05/2018 11:00
Audiência conciliação realizada para 16/05/2018 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/04/2018 12:23
Juntada de identificação de ar
-
05/03/2018 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 15:49
Audiência conciliação designada para 16/05/2018 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/03/2018 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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