TJPA - 0802137-27.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 17:39
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2021 14:05
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2021 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 10:39
Expedição de Mandado.
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28/08/2021 00:55
Decorrido prazo de CONVENÇÃO DO CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 27/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:45
Decorrido prazo de CONVENÇÃO DO CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 18/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0802137-27.2020.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CONVENÇÃO DO CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA Endereço: Travessa Pirajá, 245, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Polo Passivo: Nome: ALUIZIO DOPAZO ANTONIO JOSE Endereço: Travessa Pirajá, 245, ap 102, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes juntaram aos autos um acordo resolutivo do objeto da demanda (ID 29179585), devidamente assinado pelo autor - assinatura conta com carimbo e é a mesma que consta no mandado de citação (ID 28898602).
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, razão pela qual o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que o acordo estipula o pagamento em parcela única para o dia 06.07.2021,e que não houve qualquer manifestação de descumprimento nos autos até o presente momento, presume-se o cumprimento integral das obrigações avençadas.
Assim, cumpridas as formalidades legais, fica desde logo autorizado o arquivamento dos autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 26 de julho de 2021.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
03/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2021 10:18
Homologada a Transação
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07/07/2021 09:35
Conclusos para decisão
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07/07/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 01:15
Decorrido prazo de ALUIZIO DOPAZO ANTONIO JOSE em 05/07/2021 23:59.
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01/07/2021 09:11
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 09:21
Expedição de Mandado.
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08/05/2021 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 05/05/2021 23:59.
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08/04/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 17/12/2020 23:59.
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02/12/2020 18:52
Conclusos para despacho
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30/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 14:17
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2020 09:29
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2020 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2020 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 13:03
Expedição de Mandado.
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04/07/2020 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 03/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 16:30
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 11:04
Outras Decisões
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19/05/2020 08:36
Conclusos para decisão
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18/05/2020 12:25
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2020 10:02
Conclusos para decisão
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27/04/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 14:59
Conclusos para despacho
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26/03/2020 14:59
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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