TJPA - 0012836-86.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:01
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:53
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 28/05/2025 23:59.
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20/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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07/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:57
Embargos de declaração não acolhidos
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18/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:54
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 04/09/2024 23:59.
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31/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:21
Desentranhado o documento
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24/02/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 07:24
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 03/02/2023 23:59.
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08/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:53
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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04/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 19:32
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:48
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 04:41
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 23/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2022 23:59.
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07/06/2022 02:48
Publicado Certidão em 07/06/2022.
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07/06/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 14:07
Conclusos para decisão
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03/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 08:52
Conclusos para decisão
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27/08/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 01:32
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 25/08/2021 23:59.
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24/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0012836-86.2015.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 13 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
18/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:04
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0012836-86.2015.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, Asseverado o decurso de prazo para a interposição de recurso de Agravo de Instrumento, declaro estável a decisão que concedeu a tutela de urgência de caráter antecedente.
Nos termos do art. 303, §2º c/c art. 485, X do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios, pois não há previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após as formalidades de estilo e trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, ARQUIVEM-SE Belém, 2 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
03/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2021 13:05
Conclusos para julgamento
-
28/07/2021 15:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/07/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:28
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:28
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/01/2018 19:25
Processo migrado do Sistema Projudi
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19/12/2017 12:09
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Petição
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17/06/2015 10:16
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
17/06/2015 10:16
Evento Projudi: 40 - Documento analisado
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17/06/2015 10:15
Evento Projudi: 39 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - GUSTAVO VAZ SALGADO 8843 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
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16/06/2015 16:49
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/06/2015 10:11
Evento Projudi: 37 - Juntada de Ofício
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08/06/2015 10:11
Evento Projudi: 37 - Juntada de Ofício
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05/06/2015 00:07
Evento Projudi: 36 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 08/06/15 *Referente ao evento Citação expedido(a)(25/05/15)
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02/06/2015 00:02
Evento Projudi: 35 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 02/06/15 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(22/05/15)
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28/05/2015 14:07
Evento Projudi: 34 - Ofício expedido(a)
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28/05/2015 08:12
Evento Projudi: 33 - Documento analisado
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27/05/2015 19:03
Evento Projudi: 32 - Juntada de Comprovante de custas - contumácia
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25/05/2015 12:21
Evento Projudi: 31 - Intimação lido(a) - (Por GRAZIELE PEREIRA) em 25/05/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(25/05/15)
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25/05/2015 12:07
Evento Projudi: 30 - Intimação lido(a) - (Por GRAZIELE PEREIRA) em 25/05/15 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(22/05/15)
-
25/05/2015 10:11
Evento Projudi: 29 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA)
-
25/05/2015 10:11
Evento Projudi: 28 - Ato ordinatório
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25/05/2015 09:22
Evento Projudi: 27 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
-
25/05/2015 08:24
Evento Projudi: 26 - Remetidos os Autos para Contadoria
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25/05/2015 08:24
Evento Projudi: 25 - Certidão expedido(a)
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25/05/2015 08:22
Evento Projudi: 24 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - MICHEL RODRIGUES VIANA 11454 N/PA (Advogado Habilitado) - Requerente JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
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25/05/2015 08:22
Evento Projudi: 23 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 162707 N/SP (Advogado Habilitado) - Requerente JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
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25/05/2015 08:15
Evento Projudi: 22 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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25/05/2015 08:15
Evento Projudi: 21 - Citação expedido(a)
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25/05/2015 08:07
Evento Projudi: 20 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO SABOIA DE MELO NETO 30160 P/DF (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
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22/05/2015 13:21
Evento Projudi: 19 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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22/05/2015 13:21
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA)
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22/05/2015 13:21
Evento Projudi: 17 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARÁ
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22/05/2015 13:21
Evento Projudi: 16 - Concedida a Medida Liminar
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21/05/2015 07:27
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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21/05/2015 07:27
Evento Projudi: 14 - Documento analisado
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20/05/2015 14:38
Evento Projudi: 13 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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13/05/2015 12:02
Evento Projudi: 12 - Intimação lido(a) - (Por GRAZIELE PEREIRA) em 13/05/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(13/05/15)
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13/05/2015 10:20
Evento Projudi: 11 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA)
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13/05/2015 10:20
Evento Projudi: 10 - Ato ordinatório
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13/05/2015 10:12
Evento Projudi: 9 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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13/05/2015 09:07
Evento Projudi: 8 - Remetidos os Autos para Contadoria
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13/05/2015 09:07
Evento Projudi: 7 - Documento analisado
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12/05/2015 13:46
Evento Projudi: 6 - Despacho
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14/04/2015 09:02
Evento Projudi: 5 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO 20639 N/PA (Advogado Habilitado) - Requerente JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
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13/04/2015 18:26
Evento Projudi: 4 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/04/2015 18:03
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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10/04/2015 18:03
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB185242NSP
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10/04/2015 18:03
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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