TJPA - 0847652-22.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
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09/08/2021 10:49
Juntada de Alvará
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09/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0847652-22.2019.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifico que o débito foi adimplido, conforme certidão ID 30371373.
Por conseguinte, desconstituo a penhora realizada nos autos.
Dessa forma, considerando o cumprimento da obrigação, expeça-se alvará em favor do exequente.
Após, certifique-se se o alvará foi devidamente levantado pela parte.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 CPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 05 de agosto de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
06/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos no ID 27336426, bem como da petição de ID 30371372.
Belém (PA), 3 de agosto de 2021.
Mayara Costa Ayres Auxiliar Judiciário - 3ª VJEC -
03/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 13:03
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 14:00
Conclusos para despacho
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11/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRE PARNASO em 05/04/2021 23:59.
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10/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2020 12:12
Conclusos para decisão
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30/07/2020 14:05
Conclusos para decisão
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30/07/2020 14:01
Juntada de cálculo judicial
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20/04/2020 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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14/04/2020 12:26
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2020 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2020 11:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 15:11
Conclusos para despacho
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27/02/2020 15:11
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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