TJPA - 0864366-57.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 10:14
Juntada de Carta
-
10/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 23:23
Decorrido prazo de GEHISA DA SILVA PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 23:23
Decorrido prazo de REGINALDO FURTADO DO NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 05:42
Decorrido prazo de REGINALDO FURTADO DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:30
Decorrido prazo de REGINALDO FURTADO DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:38
Decorrido prazo de GEHISA DA SILVA PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
20/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:11
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 21:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 16:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/01/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIONOR ANDRADE FARIAS JUNIOR em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:50
Decorrido prazo de GEHISA DA SILVA PEREIRA em 16/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0864366-57.2019.8.14.0301 AUTOR: CLAUDIONOR ANDRADE FARIAS JUNIOR REU: GEHISA DA SILVA PEREIRA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a petição de Id Num. 27788472 que requereu a dispensa de caução em liminar de Ação de Despejo por Falta de Pagamento a jurisprudência assim dispõe: TJ-RS - Agravo de Instrumento AI *00.***.*27-89 RS (TJ-RS) Data de publicação: 27/01/2014 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
PEDIDO LIMINAR.
CASO CONCRETO.
ART. 59 , § 1º , IX , LEI Nº 8.245 /91.
AUSÊNCIA DAS GARANTIAS DO ARTIGO 37.
DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.
DADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*27-89, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 10/12/2013) Assim sendo, é possível a dispensa da caução de três meses de aluguel para concessão de liminar em ação de despejo, no caso de falta de pagamento e estando o contrato desprovido de garantia, nos termos da Lei n. 12.112/2009.
Isto posto, face a insuficiência da garantia do contrato dispenso a Caução .
Expeça-se Mandado de Desocupação do imóvel descrito na exordial, no prazo de 15(quinze) dias.
Conste no mandado de desocupação que o locatário poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar se no prazo dos quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuar o depósito judicial, independente de cálculo, que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da lei nº 8.254/91.
Findo o prazo, não ocorrendo a desocupação do imóvel, aplicar-se-á o disposto no art. 65 e parágrafos.
Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista a Pandemia do COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se a ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Em caso de não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se e Cumpra-se Belém-PA, 24 de junho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIONOR ANDRADE FARIAS JUNIOR em 05/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0864366-57.2019.8.14.0301 AUTOR: CLAUDIONOR ANDRADE FARIAS JUNIOR REU: GEHISA DA SILVA PEREIRA D E S P A C H O
Vistos. Após analisar os autos, constatei que não fora expedido o mandado de citação da requerida, assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 09.06.2021 às 10h.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré.
Ressalto que, por conta da Pandemia de Covid-19, e atendendo orientação do TJPA, as audiências serão realizadas preferencialmente de modo virtual, assim, deverão as partes, no prazo de 05 dias, indicar endereço eletrônico válido para o encaminhamento do link onde ocorrerá a referida audiência virtual.
Cumpra-se.
Belém, 28 de janeiro de 2021. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 14:07
Outras Decisões
-
16/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 03:33
Decorrido prazo de GEHISA DA SILVA PEREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 17:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/05/2020 17:22
Juntada de relatório de custas
-
21/05/2020 12:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/05/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 13:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/04/2020 13:26
Juntada de relatório de custas
-
06/04/2020 07:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/04/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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