TJPA - 0801910-18.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:08
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 11:07
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 11:07
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:00
Juntada de decisão
-
04/04/2023 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2021 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2021 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2021 16:00.
-
04/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2021 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 12:50
Mandado devolvido cancelado
-
28/10/2021 08:46
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/10/2021 10:30 1ª Vara Criminal de Altamira.
-
27/10/2021 11:36
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 13:41
Mandado devolvido cancelado
-
26/10/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2021 10:30 1ª Vara Criminal de Altamira.
-
26/10/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:03
Audiência Instrução não-realizada para 26/10/2021 08:30 1ª Vara Criminal de Altamira.
-
26/10/2021 10:02
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2021 23:59.
-
26/09/2021 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2021 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 11:39
Audiência Instrução designada para 26/10/2021 08:30 1ª Vara Criminal de Altamira.
-
10/09/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 08:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/08/2021 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº: 0801910-18.2021.8.14.0005 Denunciado: ALEXANDRO GOMES FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual por estarem presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa do réu com amplitude; b) o denunciado está suficientemente identificado; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia e d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia.
Os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento à narrativa feita na denúncia.
CITE-SE o denunciado para fins de apresentação da resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo possível arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
Por ocasião da citação ora determinada, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência inquirir o denunciado se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por advogado particular ou por meio da Defensoria Pública.
Desde logo, fica ciente o réu que, transcorrido o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada ou não havendo habilitação de advogado particular, será reconhecido o mandato tácito em favor da Defensoria Pública, que se encarregará de sua defesa técnica.
Neste caso, a secretaria da vara deverá certificar, remeter os autos à Defensoria Pública e dar ciência pessoal ao réu nos termos do art. 261 do CPP e sumula 523 do STF.
Se desejar, desde já, poderá escolher pela Defensoria Pública e, assim, esta assumirá a defesa imediatamente, podendo se dirigir à sede da Defensoria Pública para entrevistar-se com o Defensor Público, fornecer subsídios para a apresentação da defesa, informar os nomes das testemunhas que deseja que sejam inquiridas.
Caso esteja preso, o cônjuge, companheiro (a) ou qualquer familiar poderá dirigir-se à Defensoria Pública para tal finalidade.
Desde já fica autorizada a citação por hora certa caso se verifique que se oculta para não ser citado, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal e tema 613 do Supremo Tribunal Federal com Repercussão Geral reconhecida quando do julgado do RE 635145.
O réu fica advertido que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-se sem comunicar ao juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja localizado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados e o processo seguirá sem sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/notificação e ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
Altamira/PA, data da assinatura.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira-PA -
05/08/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/08/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2021 23:59.
-
30/05/2021 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2021 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/05/2021 10:40
Classe Processual alterada de para
-
11/05/2021 10:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/05/2021 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/05/2021 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2021 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2021 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2021 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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