TJPA - 0800306-20.2021.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2022 06:39
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 06:39
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO em 27/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:13
Juntada de Alvará
-
06/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:24
Juntada de Alvará
-
26/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800306-20.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Autorizo o desarquivamento. 2.
Expeçam-se os Alvarás Judiciais para recebimento pela autora e por sua advogada, dos respectivos RPVs expedidos, ressaltando-se que somente cabe à advogada os honorários contratuais (30%), uma vez que no acordo homologado não há condenação em honorários sucumbenciais. 3.
Expedidos os alvarás, nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 25 de abril de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
25/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 12:42
Processo Desarquivado
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25/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
29/03/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone 8010-1298 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2018 GP/VP do TJE-PA, nesta data, dou cumprimento que as partes devidamente intimadas, não se manifestaram em relação ao RPV cadastrado nos autos.
Certifico ainda que nesta data procedi à juntada do RPV devidamente assinado pelo Magistrado, conforme documento em anexo.
O referido é verdade e dou fé.
Assim, intimo as partes sobre a expedição do RPV e procedo ao arquivamento dos autos, como determinado pelo Magistrado.
Caso a parte entenda necessário (expedição de alvará), deverá solicitar o desarquivamento do feito.
Ourém/PA, 28 de março de 2022.
ANA LUCIA AQUINO DA SILVA Auxiliar Judiciário -
28/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:44
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO em 23/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone 98010-1298 Certifico, para os devidos fins, que nesta data procedi ao cadastro de RPV no sistema PRECWEB, conforme documento em anexo, observando os termos do acordo de ID n. 37346786, bem como o determinado em ID n. 41726979.
O referido é verdade e dou fé.
Na oportunidade, intimo as partes, a requerente, na pessoa de sua advogada, por meio de publicação do DJEN, e o requerido, via sistema, com vista dos autos, para, querendo se manifestarem sobre o RPV.
Ourém/PA, 16 de fevereiro de 2022.
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista Judiciário -
16/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800306-20.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Cumpra-se a sentença homologatória de id 41200187, expedindo-se os necessários RPVs, observando-se os honorários contratuais pactuados.
Ourém, 14 de fevereiro de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
15/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:40
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800306-20.2021.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)].
AUTOR: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Cls. 1.
Vista dos autos ao requerido para que tome ciência da manifestação de id 49288804 e no prazo de trinta dias se manifeste sobre a alegação de descumprimento do acordo homologado. 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 07 de fevereiro de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
08/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:39
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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03/02/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59.
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05/12/2021 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800306-20.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Cumpra-se a sentença de id 41200187, observando-se o contrato de honorários juntado, quando da expedição do RPV.
Ourém, 17 de novembro de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/11/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:28
Conclusos para despacho
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16/11/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 09:14
Homologada a Transação
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13/11/2021 09:07
Conclusos para decisão
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13/11/2021 09:07
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 10:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800306-20.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Vista dos autos ao requerido para que até a data da audiência designada (24/11/2021), se manifeste expressamente sobre a contraproposta de acordo apresentada pela parte autora à id 37738806. 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 1 de novembro de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
03/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 10:52
Conclusos para despacho
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20/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
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15/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800306-20.2021.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)].
AUTOR: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Decreto a revelia da parte requerida sem aplicação dos efeitos.
Inexistem preliminares a analisar. 2.
Nos termos do art. 357, do CPC, inexistindo questões processuais incidentes e não sendo o caso de julgamento antecipado do processo, delimito as questões de fato e fixo como pontos controvertidos da lide o cumprimento pela parte requerente dos requisitos para o recebimento do benefício previdenciário pleiteado, deferindo a produção de prova oral com o depoimento das partes e testemunhas. 3.
Designo audiência de instrução na modalidade por videoconferência para o dia 24/11/2021, às 11:30 horas.
As partes, suas testemunhas e seus advogados/procuradores participarão do ato necessariamente por modo remoto.
As testemunhas deverão ser arroladas até quinze dias antes da audiência. 4.
O advogado da parte autora e o procurador do INSS deverão informar por petição, até 48 horas antes do ato, o seu número de telefone móvel (Whatszap) e dois endereços de e-mail onde deseja receber os links de acesso à audiência (um para o advogado/procurador e outro para a parte e suas testemunhas), a qual será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, contudo, recomenda-se com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se efetue a instalação do programa/aplicativo, bem como se utilize fones de ouvido com microfone. 5.
Ficam cientes os advogados/procuradores que no momento da audiência virtual todos os participantes (advogados, procuradores, partes e testemunhas) deverão estar com seu documento de identificação civil ou profissional legível, o qual deverá ser apontado para a câmera no momento oportuno, para fins de verificação da identidade do participante da audiência. 6.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, via DJE, e o procurador da autarquia previdenciária, este com vista dos autos.
Ourém, 08 de outubro de 2021.
CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito, respondendo pela Comarca de Ourém -
14/10/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 07:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2021 09:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2021 23:59.
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24/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800306-20.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável qualquer possibilidade de conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência preliminar de conciliação, prevista no art. 334, do CPC, postergando a tentativa de conciliação para momento posterior. 3.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, responder à ação no prazo de trinta dias, já contado em dobro, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal. 4.
Findo o prazo para contestação, certifique-se a apresentação ou não de resposta pela parte requerida e retornem conclusos para prosseguimento do feito. 5.
Ciência à parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via PJE.
Ourém, 21 de agosto de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
23/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800306-20.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e com vista dos autos via sistema PJE, para que no prazo de dez dias informe se deseja aderir voluntariamente ao Projeto Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução nº 345/CNJ e Portaria nº 2.411/2021-GP, ficando ciente que a adesão das partes ao Juízo 100% Digital é opcional, e tem como principais características e requisitos: a necessidade de que seja informado na inicial endereço eletrônico e número de celular do advogado e da parte autora; a parte requerida deverá informar na contestação se concorda com o Juízo digital; todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial; o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas (balcão virtual), e aplicativos digitais. 2.
Em caso de concordância e adesão ao projeto, deve a parte autora emendar a inicial, manifestando expressamente sua adesão e informando o endereço de e-mail e número de telefone móvel do(a) advogado(a) e da parte requerente.
Não possuindo a parte endereço de e-mail, poderá ser utilizado o mesmo do(a) advogado(a), sendo, entretanto, imprescindível a existência de um número móvel da parte autora. 3.
Findo o prazo ou havendo manifestação, volvam conclusos.
Ourém, 6 de agosto de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
09/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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