TJPA - 0800270-16.2020.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:24
Decorrido prazo de AGL ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:23
Decorrido prazo de AGL ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:45
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
27/03/2025 19:28
Decorrido prazo de AZEVEDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:28
Decorrido prazo de AGL ENGENHARIA LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
25/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:32
Decorrido prazo de AGL ENGENHARIA LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Publicado EDITAL em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:38
Juntada de Edital
-
27/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/03/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2023 01:28
Decorrido prazo de AZEVEDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 11/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 23:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 23:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:45
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 16:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/04/2023 02:10
Decorrido prazo de AZEVEDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:10
Decorrido prazo de AZEVEDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:50
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/05/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 01:00
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800270-16.2020.8.14.0069 Assunto: [Cheque] Classe: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Autor (a): AUTOR: AZEVEDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ré(u): REU: AGL ENGENHARIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por AZEVEDO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA contra a sentença deste juízo que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Alega o embargante que houve contradição deste juízo, pois fez constar na sentença que apesar de ter sido intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, o autor se manteve inerte.
Contudo, argumenta que não foi intimado pessoalmente, tendo ocorrido publicação de ato ordinatório apenas, em inobservância ao que prescreve o § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Requer, portanto, seja sanada tal contradição.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relato.
Fundamento e decido.
Os embargos são procedentes.
Com efeito, o art. 485, § 1º, determina que deve haver intimação pessoal do autor para se manifestar nos casos previstos nos incisos II e III do aludido artigo, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, verifica-se que, no caso em tela, o autor deveria ter sido intimado pessoalmente antes da extinção do feito, o que não ocorreu, tendo sido feita apenas intimação do causídico por ato ordinatório (Id. 26867493), o que não supre a exigência legal transcrita acima.
Assim, acolher os embargos é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pelo autor e determino o prosseguimento do feito, com a intimação do autor para se manifestar acerca do teor da certidão de Id. 22884804, devendo apresentar endereço atualizado do requerido para citação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos, de tudo certificado.
Intime-se o advogado via DJE.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
21/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 08:59
Juntada de Mandado
-
21/01/2022 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/01/2022 12:23
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 09:23
Expedição de Informações.
-
13/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Pacajá PROCESSO: 0800270-16.2020.8.14.0069 Nome: AZEVEDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Endereço: Av.
Transamazônica, 929, Esquina com a Rua 24, Centro Sul, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: AGL ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: Rua Inês Soares, 02, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 ID: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA.
Compulsando os autos, constato que a parte autora não atendeu ao que foi determinado por este juízo, apesar de devidamente intimada (Certidão de ID. 30508955).
Vieram os autos conclusos. É o relato necessário.
Decido.
Ressalte-se que a paralisação da demanda por inércia das partes faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III e VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado arquivem os autos, observadas as formalidades legais.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI.
Pacajá-PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá -
09/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/08/2021 21:02
Conclusos para julgamento
-
08/08/2021 21:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2021 12:44
Expedição de Informações.
-
11/06/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA em 10/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 22:09
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2021 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2020 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2020 10:51
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2020 16:17
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2020 12:00 Vara Única de Pacajá.
-
16/09/2020 01:09
Decorrido prazo de AGL ENGENHARIA LTDA - EPP em 15/09/2020 23:59.
-
12/09/2020 00:13
Decorrido prazo de AGL ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/09/2020 23:59.
-
08/09/2020 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2020 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2020 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:14
Outras Decisões
-
20/08/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2020 02:09
Decorrido prazo de AZEVEDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:31
Decorrido prazo de AZEVEDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:31
Decorrido prazo de AGL ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2020 03:38
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA em 19/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 14:43
Audiência Conciliação designada para 29/10/2020 12:00 Vara Única de Pacajá.
-
27/05/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:22
Outras Decisões
-
05/05/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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