TJPA - 0825134-67.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/05/2024 11:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 11:31
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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17/05/2024 07:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:17
Decorrido prazo de THALES HENRIQUE SOARES MOURA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:04
Extinto o processo por desistência
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18/04/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 02:35
Decorrido prazo de THALES HENRIQUE SOARES MOURA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 21:43
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:13
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2022 08:43
Conclusos para decisão
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30/03/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 00:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº: 0825134-67.2021.8.14.0301 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: THALES HENRIQUE SOARES MOURA Endereço: R DAS ROSAS, 167, MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-570 Vistos, etc.
A priori, à secretaria para RETIRAR o sigilo dos autos, uma vez que não há fundamento legal para tanto.
Da análise minuciosa dos autos verificou-se que o Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia que ampara a demanda é desprovido de qualquer assinatura, estando em branco TODOS os espaços destinados às assinaturas e rubricas, inclusive do devedor/réu, do credor/autor e das testemunhas, conforme se visualiza do ID 25936384.
Dessa forma, e tendo em vista as previsões específicas constantes dos artigos 139, inc.
IX, 317 e 321 do CPC/2015, faculto ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a EMENDA A PETIÇÃO INICIAL para juntar aos autos documento hábil a embasar a presente Ação de Busca e Apreensão (no caso, o instrumento de contrato devidamente assinado pelas partes), sob pena de indeferimento da exordial e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC/2015.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, 09 de agosto de 2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. -
10/08/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2021 12:36
Conclusos para decisão
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04/05/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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