TJPA - 0808675-54.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2021 18:26
Arquivado Definitivamente
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26/09/2021 18:25
Juntada de Certidão
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26/09/2021 17:26
Baixa Definitiva
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25/09/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:09
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
VIGÊNCIA DA LEI N.º 14.112/2020 QUE ALTEROU A LEI N.º 11.101/2005.
ESVAZIAMENTO DO TEMA 987 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, em que a sociedade empresária recorrente, que está em processo de recuperação judicial, pretende a aplicação do Tema 987/STJ para obter a suspensão da execução fiscal. 2.
Ocorre que, com a vigência da Lei n.º 14.112/2020, que alterou a Lei n.º 11.101/2005, passou a ser expressamente previsto que a execução fiscal não está sujeita à suspensão. 3.
Destarte, restou esvaziada a discussão contida na temática 987/STJ. 4.
Desse modo, é inviável o acolhimento do pleito do recorrente para que fosse determinada a suspensão da execução fiscal.
Ademais, é devida a revogação do efeito suspensivo outrora concedido. 1.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Acordam, os Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Público, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um Este julgamento foi presidido pelo(a) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Luzia Nadja Guimarães Nascimento -
11/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:06
Conhecido o recurso de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A - CNPJ: 01.***.***/0073-67 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2021 18:07
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 18:07
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 15:35
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2020 00:01
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 25/09/2020 23:59.
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18/09/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 13:49
Intimado em Secretaria
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02/09/2020 13:13
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2020 12:51
Conclusos para decisão
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26/08/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
26/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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