TJPA - 0800845-70.2021.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/09/2025 22:54
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2025 14:23
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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29/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 04:18
Recebidos os autos
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28/08/2025 04:18
Juntada de outras peças
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28/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:06
Recurso especial admitido
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25/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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06/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO N° ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL.
PROCESSO Nº 0800845-70.2021.8.14.0107.
RECURSO: APELAÇÃO.
COMARCA: VARA ÚNICA DE DOM ELISEU/PA.
APELANTE: LUCILENE DE OLIVEIRA SILVA.
ADVOGADO: RODRIGO FELIZ BEZERRA – OAB/PA 28.799-B APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADOR: HAMILTON NOGUEIRA SALAME.
REVISORA: Desembargadora EVA DO AMARAL COELHO.
RELATOR: SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA, Juiz Convocado.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ARTIGO 33, caput da Lei 11.343/06.
NULIDADE.
PROVAS ILICITAS POR DERIVAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AÇÃO POLICIAL SEDIMENTADA EM FUNDADAS SUSPEITAS.
JUSTA CAUSA PARA BUSCA PESSOAL COMPROVADA.
DE OFÍCIO, NOVA DOSIMETRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1 – Inviável cogitar-se em nulidade do feito, em face da licitude da ação policial que decorreu de uma denúncia anônima informando que uma mulher vinha do Maranhão, com drogas.
De posse dessas previas informações passaram a observar os veículos proveniente daquele Estado, identificando uma mulher que se enquadrava no perfil da denúncia, uma vez que a suspeita tinha indicativo de trazer algo escondido nas partes íntimas, sendo submetida a revista especializada, ocasião em foram apreendidas 10 petecas de crack; 2 - Desse modo diante da apreensão de quantidade relativa de drogas, credenciada pela ação legitima dos policiais que viabilizou a busca pessoal, uma vez que foi amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, originadas através de previa diligencia policial, a qual tinha conhecimento que a substancia ilícita estava sendo transportada por uma mulher que vinha do Maranhão, não evidenciando, logicamente, em constrangimento ilegal, mas no pleno exercício regular da atividade investigativa promovida pelas forças policiais.
Na oportunidade, imperioso reportar que o crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, a qual prolonga-se no tempo. 3 - De ofício, realizado o redimensionamento da dosimetria da pena. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sessões de Julgamento por Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:55
Conhecido o recurso de LUCILENE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *57.***.*40-82 (APELANTE) e não-provido
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04/02/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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13/06/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:58
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mídia de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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