TJPA - 0827307-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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19/01/2023 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA LUZIA RIBEIRO DA COSTA Tendo em vista a APELAÇÃO TEMPESTIVA juntada aos autos (ID 81036978), diga a parte apelada em contrarrazões através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 23 de dezembro de 2022 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
23/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 07:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 18:59
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2022 00:05
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:31
Declarada decadência ou prescrição
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03/10/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
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27/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2022 23:59.
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02/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 01:03
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827307-64.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA LUZIA RIBEIRO DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente ação sem julgamento do mérito (art. 485, inciso III do CPC) e condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 485, §2º do CPC).
Decorrido o prazo acima, caso o réu tenha oferecido contestação, deve o mesmo ser intimado, através de seu representante legal e por ato ordinatório para fins do disposto no §6º do CPC.
Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051111405160300000024944956 001- PETIÇÃO INICIAL Petição 21051111405166800000024945275 002- PROCURAÇÃO Procuração 21051111405176800000024945273 003- DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 21051111405187900000024945271 004- DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO (1) Documento de Comprovação 21051111405200600000024945267 004- DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO (2) Documento de Comprovação 21051111405260600000024945264 005- DESPACHO Documento de Comprovação 21051111405289800000024945262 006- PETIÇÃO Petição 21051111405295700000024945261 007- INTIMAÇÃO Documento de Comprovação 21051111405303400000024945260 008- PETIÇÃO Petição 21051111405310000000024945259 009- DESPACHO Documento de Comprovação 21051111405318500000024945258 010- MANDADO DE CITAÇÃO Documento de Comprovação 21051111405323900000024945253 011- PETIÇÃO - REQUERENTE- SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA Petição 21051111405337700000024945251 012- DECISÃO Documento de Comprovação 21051111405344900000024945249 013- CERTIDÃO E MANDADO CUMPRIDO Documento de Comprovação 21051111405350600000024945248 014- CONTESTAÇÃO - UNIÃO Petição 21051111405356600000024945245 015- CONTESTAÇÃO - BANCO DO BRASIL Petição 21051111405378200000024945243 016- DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - CONTESTAÇÃO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 21051111405401700000024945240 017- PROCURAÇÃO - BANCO DO BRASIL Procuração 21051111405442300000024945239 018- ATOS CONSTITUTIVOS - BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 21051111405454600000024945236 019- DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - B.B. - Documento de Comprovação 21051111405465200000024945235 020- DECISÃO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA Documento de Comprovação 21051111405482800000024945231 021- INTIMAÇÕES Documento de Comprovação 21051111405489600000024945230 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052812181627500000025686329 Certidão Certidão 21052812205167900000025686341 Relatório de custas Relatório de custas 21053108235494300000025725078 Rel 0827307-64.2021.8.14.0301 31052021 Relatório de custas 21053108235516200000025726779 Bol 0827307-64.2021.8.14.0301 31052021 Boleto de custas 21053108235520600000025726780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081210585394200000029475456 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081210585394200000029475456 Petição Petição 21082616270806400000030862852 MANIFESTAÇÃO CUSTAS INICIAIS Petição 21082616270816900000030862854 IDENTIDADE ANGELA LUZIA COSTA Documento de Comprovação 21082616270825900000030862856 IDENTIDADE Documento de Comprovação 21082616270833200000030862857 LAUDO ONCO CENTER Documento de Comprovação 21082616270850000000030862858 RECEITUÁRIO A.C.
CAMARGO Documento de Comprovação 21082616270862300000030862860 Certidão Certidão 21090108201687800000031368121 Decisão Decisão 21090818165110700000031956535 Certidão Certidão 22012712123072200000045897996 -
31/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:12
Conclusos para despacho
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27/01/2022 12:12
Juntada de Certidão
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02/10/2021 02:23
Decorrido prazo de ANGELA LUZIA RIBEIRO DA COSTA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2021 23:59.
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22/09/2021 19:17
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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22/09/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0827307-64.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Trata-se de ação interposta por ANGELA LUIZIA RIBEIRO DA COSTA contra o BANCO DO BRASIL S.A. distribuída inicialmente a Justiça Federal, a qual se julgou incompetente.
Dando prosseguimento e verificando que a autora recolheu as custas iniciais no juízo de origem, defiro o recolhimento das demais pendente ao final da instrução.
Fica a autora intimada a se manifestar sobre a contestação de evento 26594894, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de setembro de 2021 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
08/09/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2021 08:20
Juntada de Certidão
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26/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: REQUERENTE: ANGELA LUZIA RIBEIRO DA COSTA RÉU: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA De ordem, o presente ato serve para intimar a parte requerente, através de seu(s) patrono(s) para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de custas inicias, referente ao(s) boleto(s) de ID 27450451, sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém (Pa), 12 de agosto de 2021. ________________________________________________ MARINA MOTA E SILVA SERVIDOR DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
12/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 08:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/05/2021 08:23
Juntada de relatório de custas
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28/05/2021 12:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/05/2021 12:20
Juntada de Certidão
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28/05/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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