TJPA - 0801724-28.2017.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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10/02/2024 01:58
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 07:47
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:58
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS REIS ALVES em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:39
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS REIS ALVES em 02/02/2024 23:59.
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27/01/2024 06:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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23/01/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 02:26
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 14:44
Conclusos para despacho
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08/09/2021 14:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2021 01:35
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 20/08/2021 23:59.
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20/08/2021 01:38
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Rua Manoel Barata, 864, bairro Cruzeiro, Icoaraci-Belém/PA.
CEP 66.810-000.
Email: [email protected].
Telefone (91) 3227.8650 PROCESSO Nº 0801724-28.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JEFFERSON DOS REIS ALVES RECLAMADO: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Vistos etc.
A parte executada DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A postula a extinção da presente execução ou sua suspensão em virtude da homologação de sua recuperação extrajudicial.
Cumpre mencionar que há significativa diferença entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial, as quais, embora sejam regulamentadas pela mesma legislação, possuem características e garantias distintas, tanto que a primeira se encontra disciplinada no Capítulo III da Lei nº 11.101/2005 e, o segundo instituto, no Capítulo VI da referida lei.
O artigo 161, § 4º, da Lei nº 11.101/05, por sua vez, assim dispõe: § 4º O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial (negritei).
O jurista Murilo Aires, por seu turno, em artigo jurídico disponível no linkhttps://www.conjur.com.br/2019-jan-07/murilo-aires-opcao-extrajudicial-recuperacao-empresas,assim leciona: “(…) alguns efeitos passam a traçar a distinção entre as formas de recuperação.
Não se aplica a suspensão das ações e execuções contra o devedor por 180 dias, prevista no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei11.101/05.
Logo, os credores não sujeitos ao plano podem, inclusive, requerer a decretação da falência da empresa, mesmo após a homologação da recuperação extrajudicial (…)” (destaquei).
Em se tratando de recuperação extrajudicial, conforme se verifica no caso em exame, existe uma renegociação das dívidas empresariais, fora das vias judiciais, diretamente com a parte devedora e seus credores, elaborando-se um acordo que poderá ser homologado ou não pelo Poder Judiciário, não havendo intervenção direta do Juízo na elaboração da proposta dequitação das dívidas, incumbindo a este, tão somente, homologar ou não o acordo que lhe é apresentado, uma vez que as tratativas negociais ocorrem previamente ao ajuizamento da ação de recuperação.
Desta feita, em virtude de as negociações ocorrerem de modo direto, admite-se legalmente o processo de recuperação extrajudicial contemplando tão somente parte dos credores, desde que o número dos acordistas não seja inferior a 3/5 (três quintos) dos credores totais, não se verificando a subjugação de todos os credores, indistintamente, ao plano apresentado e posteriormente homologado judicialmente, porquanto possível a existência de credores que não participaram das negociações prévias.
Logo, a suspensão das execuções movidas em desfavor do devedor ocorrerá estritamente quando submetido a plano de recuperação judicial, e não extrajudicial, Nessa linha de pensamento, entendo que a empresa executada deveria comprovar que o crédito exequendo discutido nesta ação está submetido ao plano de recuperação extrajudicial homologado para amparar seus pedidos de extinção ou suspensão da execução de sentença.
Desta forma, faculto a empresa executada o prazo de 5 (cinco) dias para demonstrar que o crédito ora executado está submetido ao plano de recuperação extrajudicial homologado, sob pena de indeferimento do pleito e prosseguimento da execução.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Icoaraci-Belém/PA, 19 de abril de 2021.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
11/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 15:53
Conclusos para despacho
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15/04/2021 15:51
Conclusos para despacho
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01/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 04:09
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 05:13
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 03:59
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS REIS ALVES em 03/07/2020 23:59:59.
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18/05/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 19:54
Conclusos para despacho
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15/03/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 08:18
Conclusos para despacho
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25/04/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 14:13
Expedição de Alvará.
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13/12/2018 10:20
Movimento Processual Retificado
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21/11/2018 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 08:48
Conclusos para decisão
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20/11/2018 08:45
Juntada de Certidão
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19/10/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2018 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/08/2018 10:25
Conclusos para decisão
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30/08/2018 10:25
Movimento Processual Retificado
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27/08/2018 13:03
Conclusos para despacho
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27/08/2018 13:02
Juntada de Certidão
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27/08/2018 13:00
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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27/08/2018 13:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/08/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 00:07
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 01/08/2018 23:59:59.
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27/07/2018 00:11
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS REIS ALVES em 26/07/2018 23:59:59.
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26/07/2018 00:10
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2018 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2017 13:03
Conclusos para julgamento
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01/12/2017 12:53
Juntada de Outros documentos
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01/12/2017 12:44
Audiência una realizada para 01/12/2017 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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01/12/2017 07:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 12:44
Juntada de citação
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15/09/2017 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2017 13:26
Audiência una designada para 01/12/2017 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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13/09/2017 13:23
Juntada de Outros documentos
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13/09/2017 13:20
Audiência una realizada para 13/09/2017 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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13/09/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2017 15:19
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2017 11:39
Juntada de identificação de ar
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04/09/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2017 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2017 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2017 09:02
Juntada de Certidão
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16/08/2017 08:59
Audiência una redesignada para 13/09/2017 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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21/07/2017 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2017 20:11
Conclusos para decisão
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21/06/2017 20:11
Audiência una designada para 28/03/2019 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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21/06/2017 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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