TJPA - 0805616-82.2021.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 04:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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29/01/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 11:00
Suspensão Condicional do Processo
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16/08/2022 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
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13/12/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 10:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 10:00 6ª Vara Criminal de Belém.
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23/09/2021 22:46
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2021 00:10
Decorrido prazo de ANA NERI DE LIMA DIAS em 14/09/2021 23:59.
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12/09/2021 01:24
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2021 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 01:04
Decorrido prazo de ANA NERI DE LIMA DIAS em 30/08/2021 23:59.
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18/08/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 11:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 10:00 6ª Vara Criminal de Belém.
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12/08/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805616-82.2021.8.14.0401 Nome: ANA NERI DE LIMA DIAS Endereço: Travessa de Breves, 862, TAMOIOS E OSVALDO CALDAS DE BRITO, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-220 Vistos etc.
A denúncia autuada nos autos preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos na fase de inquérito policial e que seguem anexo ao processo.
Assim, não havendo motivo para rejeição liminar conforme art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação de ANA NERI DE LIMA DIAS para responder à acusação, na forma prevista pelo art. 396-A do CPP.
Realizada a citação pessoal sem que sobrevenha apresentação de resposta à acusação no prazo legal, sem habilitação de defensor, fica, desde logo, nomeado o Defensor Público com atuação neste juízo para promover a defesa, razão pela qual deverá ser intimado, mediante vista dos autos, para os fins indicados no item anterior, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
Em caso de suspeita de ocultação com intuito de inviabilizar o ato citatório, determino, desde já, a realização de citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal.
Caso (o)(a)(s) denunciado(o)(a)(s) não seja(m) localizado(a)(s), determino, desde já, que se dê vista ao Ministério Público para manifestação quanto à citação pessoal.
Considerando a proposta de Suspensão Condicional do Processo apresentada pelo Ministério Público, designo o dia 06 de Outubro de 2021, às 10:00 horas para audiência em que será analisada a proposta de suspensão condicional do processo.
Realizem-se as intimações da Denunciada, Defesa e Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém/PA, 11 de Agosto de 2021.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito respondendo pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Belém/PA -
11/08/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 21:02
Recebida a denúncia contra ANA NERI DE LIMA DIAS (REU)
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17/05/2021 09:06
Conclusos para decisão
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17/05/2021 09:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/05/2021 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/05/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2021 12:17
Declarada incompetência
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21/04/2021 09:43
Conclusos para decisão
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20/04/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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