TJPA - 0807218-11.2021.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 12:16
Decorrido prazo de RICARDO WASHINGTON MORAES DE MELO em 09/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:41
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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04/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Fica o (a) advogado (a) Dr.
RICARDO WASHINGTON MORAES DE MELO – OAB/PA 13.853, ciente das Sentenças de ID 119047942 e 118763034, nos Autos de n. 0807218-11.2021.8.14.0401.
Belém (PA), 02.07.2024.
Thatiana Torres Ladislau das Chagas Diretora de Secretaria da 6ª Vara Criminal da Capital Prov. 006/2006-CJRMB -
02/07/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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28/06/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 10:03
Juntada de Sentença
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27/06/2024 13:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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20/06/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 16:47
Expedição de Informações.
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26/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:50
Suspensão Condicional do Processo
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29/09/2022 11:14
Conclusos para decisão
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26/01/2022 13:56
Juntada de Informações
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26/10/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
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23/09/2021 15:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO REIS em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:09
Decorrido prazo de DAILSON NASCIMENTO DA COSTA em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 14:41
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO REIS em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 01:10
Decorrido prazo de DAILSON NASCIMENTO DA COSTA em 30/08/2021 23:59.
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16/08/2021 18:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/08/2021 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 09:11
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0807218-11.2021.8.14.0401 Nome: DAILSON NASCIMENTO DA COSTA Endereço: TV WE SESSENTA E NOVE QUAJARA I, 2031, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-010 Nome: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO REIS Endereço: ITABIRA, 420, px. cond. itabira, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-390 Vistos etc.
A denúncia autuada nos autos preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos na fase de inquérito policial e que seguem anexo ao processo.
Assim, não havendo motivo para rejeição liminar conforme art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação de DAILSON NASCIMENTO DA COSTA e MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO REIS para responderem à acusação, na forma prevista pelo art. 396-A do CPP.
Realizada a citação pessoal sem que sobrevenha apresentação de resposta à acusação no prazo legal, sem habilitação de defensor, fica, desde logo, nomeado o Defensor Público com atuação neste juízo para promover a defesa, razão pela qual deverá ser intimado, mediante vista dos autos, para os fins indicados no item anterior, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
Em caso de suspeita de ocultação com intuito de inviabilizar o ato citatório, determino, desde já, a realização de citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal.
Caso (o)(a)(s) denunciado(o)(a)(s) não seja(m) localizado(a)(s), determino, desde já, que se dê vista ao Ministério Público para manifestação quanto à citação pessoal.
Considerando a proposta de Suspensão Condicional do Processo apresentada pelo Ministério Público, designo para o dia 06 de Outubro de 2021, às 10:30 horas para audiência em que será analisada a proposta de suspensão condicional do processo.
Realizem-se as intimações dos Denunciados, Defesa e Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém/PA, 11 de Agosto de 2021.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito respondendo pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Belém/PA -
11/08/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 21:02
Recebida a denúncia contra DAILSON NASCIMENTO DA COSTA - CPF: *48.***.*59-68 (REU) e MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO REIS - CPF: *97.***.*26-53 (REU)
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26/05/2021 08:51
Conclusos para decisão
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26/05/2021 08:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/05/2021 08:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/05/2021 15:02
Juntada de Petição de denúncia
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20/05/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 20:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2021 14:15
Declarada incompetência
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18/05/2021 20:38
Conclusos para decisão
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18/05/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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