TJPA - 0832936-87.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 06:24
Decorrido prazo de 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM em 24/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
22/04/2023 11:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 14/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 01:27
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 21:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 01:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 05:25
Decorrido prazo de DANIELA CORDOVIL CORREA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 12:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 11/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:17
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 22:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 02/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 00:44
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0832936-87.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO EXECUTADO: DANIELA CORDOVIL CORREA DOS SANTOS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei que, em resposta ao despacho sob ID nº 41817785, compulsando os autos, não localizei evidências de pagamento das custas do cartório de imóveis pela exequente interessada, motivo pelo qual, através deste ato ordinatório, intimo o exequente a apresentar as referidas custas ou se manifestar sobre as mesmas.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 7 de dezembro de 2021 ULISSES PEREIRA VITAL DE CASTRO - Analista Judiciário -
07/12/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 03:47
Decorrido prazo de DANIELA CORDOVIL CORREA DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:57
Decorrido prazo de DANIELA CORDOVIL CORREA DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:04
Publicado Sentença em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Vistos,etc.
A insurgência da parte embargante não merece respaldo, considerando que o Juízo não verifica a possibilidade de suspensão do feito considerando que a propriedade ainda permanece com a parte executada, mesmo diante do processo de retomada, haja vista que até o presente momento não se concretizou a mudança de propriedade.
Além do mais, faz-se mister ressaltar que não há qualquer existência de dependência entre os processos, o que, por sua vez, não justifica a suspensão do feito.
Assim, mantenho a decisão de não suspensão devendo a parte exequente apresentar o cálculo da dívida objeto de bloqueio.
Belém, 23/09/2021 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito RG -
04/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2021 09:56
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 00:20
Decorrido prazo de DANIELA CORDOVIL CORREA DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 06:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2021 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 09/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2021.
-
31/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que os embargos de declaração apresentados são tempestivos, conforme leitura da intimação eletrônica em 26/08/2021.
ATO ORDINATÓRIO: Passo a intimar a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Belém, 27/08/2021, Danielle Pinho - Analista do 2VJEC -
27/08/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Vistos etc.
Analisando tudo que nos autos consta, observa-se que a parte executada ofereceu embargos a execução que, por certo, merecem ser extintos, de ofício, porque não garantido o juízo pela penhora, requisito de procedibilidade expressamente previsto no art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 117 do FONAJE: “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Sobre o tema: RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO PELA PENHORA.
ART. 53, § 1º DA LEI Nº 9.099/95.
ENUNCIADO 117 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DOS EMBARGOS, DE OFÍCIO, PORQUE NÃO PREENCHIDO PRESSUPOSTO DE PROCEDIBILIDADE.
ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*74-85, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 29-05-2019) RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
PENHORA NÃO REALIZADA.
ARTIGO 53, §1º, DA LEI Nº 9.099/95.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA SUSCITADA.
MANTIDA EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*52-05, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 22/02/2018) Assim, deixo de conhecer os embargos à execução apresentados pelo executado.
Intime-se a parte exequente para que atualize o débito objeto do presente processo e após retornem conclusos para bloqueio.
Não há que se falar em suspensão da presente execução, haja vista que os débitos objeto da presente ação foram originados dentro do período em que a parte executada se configura como proprietária do imóvel.
Além do mais, somente em ABRIL/2021 a CEF passou a realizar as etapas de retomada do bem (Num. 27465814), estando, dessa feita, até a referida data com a parte executada.
Belém, 12 de Agosto de 2021 EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito RG -
16/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 10/12/2020 23:59.
-
16/11/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 01:21
Decorrido prazo de DANIELA CORDOVIL CORREA DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59.
-
21/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 19/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 04:19
Decorrido prazo de DANIELA CORDOVIL CORREA DOS SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 20:22
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2020 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/04/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2020 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2020 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 19/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2020 12:35
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2020 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/03/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/01/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2019 13:34
Juntada de petição
-
04/12/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 00:49
Decorrido prazo de DANIELA CORDOVIL CORREA DOS SANTOS em 02/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 14:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2019 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 22/10/2019 23:59:59.
-
20/10/2019 21:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2019 21:50
Movimento Processual Retificado
-
11/10/2019 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOBELLO em 10/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 12:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 12:36
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/09/2019 12:36
Juntada de Termo de audiência
-
25/09/2019 12:36
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/09/2019 12:32
Audiência conciliação não-realizada para 25/09/2019 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/09/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2019 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2019 10:20
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 21:40
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/06/2019 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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