TJPA - 0874447-02.2018.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 05:24
Decorrido prazo de RONDSON MANUEL PINHEIRO DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:24
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:20
Decorrido prazo de RONDSON MANUEL PINHEIRO DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO em 23/06/2023 23:59.
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17/07/2023 04:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO em 15/06/2023 23:59.
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17/07/2023 04:09
Decorrido prazo de RONDSON MANUEL PINHEIRO DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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04/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0874447-02.2018.8.14.0301 REQUERENTE: RONDSON MANUEL PINHEIRO DE SOUSA, JORGE LUIZ REGO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
A parte Executada apresentou comprovante de pagamento voluntário da condenação, antes mesmo da intimação requerida pelo Exequente, conforme Id nº 93372654.
Posto isto, considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015.
Determino a intimação da parte Exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua conta bancária para recebimento dos valores depositados em Juízo, cujo alvará de transferência deixo desde logo autorizado, atentando-se o servidor para os poderes necessários para levantamento da quantia.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 24 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/06/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 10:53
Audiência Una cancelada para 26/05/2020 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:50
Juntada de Alvará
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31/05/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0874447-02.2018.8.14.0301 REQUERENTE: RONDSON MANUEL PINHEIRO DE SOUSA, JORGE LUIZ REGO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
A parte Executada apresentou comprovante de pagamento voluntário da condenação, antes mesmo da intimação requerida pelo Exequente, conforme Id nº 93372654.
Posto isto, considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015.
Determino a intimação da parte Exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua conta bancária para recebimento dos valores depositados em Juízo, cujo alvará de transferência deixo desde logo autorizado, atentando-se o servidor para os poderes necessários para levantamento da quantia.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 24 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 07:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 21:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 21:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 03:17
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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04/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:57
Juntada de petição
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28/09/2021 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2021 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2021 13:34
Conclusos para decisão
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20/09/2021 13:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2021 00:54
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:54
Decorrido prazo de RONDSON MANUEL PINHEIRO DE SOUSA em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:45
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:45
Decorrido prazo de RONDSON MANUEL PINHEIRO DE SOUSA em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 30/08/2021 23:59.
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26/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2021 23:19
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
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27/01/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2020 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 09:38
Conclusos para despacho
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12/04/2019 14:08
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/12/2018 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2018 23:24
Audiência una designada para 26/05/2020 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/12/2018 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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