TJPA - 0800623-33.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/05/2022 03:35
Decorrido prazo de SARA DA SILVA GOMES VIANA em 12/05/2022 23:59.
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06/05/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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06/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, de acordo com o provimento 006/2009-CJCI, à parte autora sobre o documento juntado, no prazo legal.
Nilson Brito Trindade Mat. 144118 -
03/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 15:56
Juntada de Ofício
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24/01/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 16:10
Conclusos para despacho
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18/01/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/11/2021 23:59.
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08/11/2021 19:24
Conclusos para despacho
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07/11/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 01:42
Decorrido prazo de SARA DA SILVA GOMES VIANA em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 01:57
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800623-33.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: SARA DA SILVA GOMES VIANA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Sentença Vistos, etc., Trata-se de execução de título judicial referente aos honorários advocatícios, movida por SARA DA SILVA GOMES VIANA, em face do ESTADO DO PARÁ, onde a exequente aponta como devido o montante de R$ 3.012,51(três mil e doze reais e cinquenta e um centavos).
Instado a se manifestar (id 31850936), o Estado permaneceu inerte.
Passo a decidir.
Verifico que não houve pretensão resistida por parte do Estado, razão pela qual o pedido merece acolhida.
Sendo assim, verifico que os pedidos estão em ordem, razão pela qual os acolho.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO os cálculos apresentados no valor R$ 3.012,51(três mil e doze reais e cinquenta e um centavos), DETERMINANDO, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015, A INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Estadual, através de ofício, para que, no prazo de 02 (dois) meses, (art. 5º, da Resolução nº 29, do TJPA, de 11 de novembro de 2016), proceda ao depósito judicial no valor de 3.012,51(três mil e doze reais e cinquenta e um centavos), em benefício de SARA DA SILVA GOMES VIANA OAB/PA Nº 18963.
Caso não seja efetuado o pagamento, poderá ser determinado o sequestro do valor do débito, conforme artigo 13, § 1º da lei 12.153/2009.
Atente-se a Secretaria Judicial para o disposto nas Resoluções n. 29 de 11 de novembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Pará e n. 115/2010 do CNJ, no tocante aos requisitos da RPV.
Nos termos do “caput” do artigo 9º da resolução 29 do TJPA, o executado deverá informar a este juízo o pagamento efetuado, juntando cópia do comprovante de pagamento.
Ato contínuo, intime-se o credor para manifestação sobre o deposito.
Transcorrido o prazo sem manifestação do Exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Sem custas pela Fazenda Pública, inteligência do Art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328/15.
Sem honorários advocatícios, pois a execução não foi impugnada, conforme artigo 85, parágrafo 7º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
04/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 07:34
Julgado procedente o pedido
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01/10/2021 13:58
Conclusos para decisão
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01/10/2021 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800623-33.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: SARA DA SILVA GOMES VIANA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Decisão R.h.
Recebo a petição inicial e defiro a gratuidade.
Cite-se o Estado do Pará para apresentação de embargos no prazo de 30 dias, caso queiram, nos termos do artigo 910 do Código de Processo Civil.
Opostos os embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, encaminhando-se a conclusão em seguida.
Caso não sejam apresentados embargos, retornem conclusos para sentença.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
16/08/2021 22:03
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2021 17:39
Conclusos para decisão
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13/08/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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