TJPA - 0845831-80.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 12:58
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
11/09/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:16
Decorrido prazo de EVERALDO WALMIR ABREU NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/08/2021 11:16
Juntada de Certidão
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0845831-80.2019.8.14.0301 Sentença (extinção CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) A patrona do autor ingressa com cumprimento de sentença em ID 15526411, mas em ID 22541126 pede desistência por não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso IV e, na forma do artigo 925, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença Encaminhem-se os autos à UNAJ para apuração das custas finais.
Em seguida, intime-se o exequente (art 90 do CPC) a recolhê-las no prazo legal, se as houver, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Belém, 11 de agosto de 2021 CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
16/08/2021 16:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2021 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2021 12:12
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 16:09
Conclusos para despacho
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01/06/2020 16:09
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 27/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 13:21
Julgado procedente o pedido
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12/12/2019 23:11
Conclusos para julgamento
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12/12/2019 23:11
Movimento Processual Retificado
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12/12/2019 23:11
Conclusos para decisão
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12/12/2019 23:10
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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