TJPA - 0802168-43.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 10:10
Transitado em Julgado em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ZOENES NONATO RODRIGUES DOS REIS em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ZOENES NONATO RODRIGUES DOS REIS em 20/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:02
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:34
Expedição de Carta.
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01/06/2022 11:31
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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30/05/2022 09:06
Conclusos para decisão
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30/05/2022 09:06
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ZOENES NONATO RODRIGUES DOS REIS em 09/09/2021 23:59.
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16/08/2021 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2021 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Pará em face de Decisão Interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau, a qual determinou ao agravante que se abstivesse de aplicar alíquota de 9,5% a título de contribuição previdenciária sobre a remuneração do agravado, sob pena de multa diária de R$2000,00.
Tendo em vista que o presente recurso foi interposto contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública de Belém, a competência para julgá-lo é da Turma Recursal.
Desse modo, declaro-me incompetente para atuar neste feito e, por consequência, determino a remessa dos autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Belém, JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador relator -
15/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:49
Declarada incompetência
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06/07/2021 15:10
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2021 23:59.
-
24/04/2021 00:05
Decorrido prazo de ZOENES NONATO RODRIGUES DOS REIS em 23/04/2021 23:59.
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26/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 11:41
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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