TJPA - 0800733-85.2019.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 10:07
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2021 10:06
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
09/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA SOUSA em 24/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS DA SILVA SOUSA em 24/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 13:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800733-85.2019.8.14.0038 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) / [Alimentos] EXEQUENTE: ANTONIA DA SILVA SOUSA EXECUTADO: JOSÉ CARLOS DA SILVA SOUSA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos promovida pela parte autora contra o executado na qual executa diversos meses de pensão alimentícia em atraso. Compulsando os autos, verifica-se que o executado adimpliu regularmente o débito pelo qual foi executado. Dispõe o art. 924, do CPC, que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, devendo, nos termos do art. 925, a extinção ser declarada por sentença. ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pelo seu cumprimento, julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em custas ou honorários face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via DJE.
Empós, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Ourém, 27 de janeiro de 2021. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
28/01/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2021 12:43
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2020 00:24
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS DA SILVA SOUSA em 30/09/2020 23:59.
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28/09/2020 10:36
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2020 09:45
Entrega de Documento
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16/09/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2020 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 10:54
Expedição de Mandado.
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22/05/2020 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2020 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2019 10:07
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 09:58
Juntada de mandado
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29/11/2019 09:36
Juntada de Certidão
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25/11/2019 13:46
Juntada de Petição de parecer
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19/11/2019 08:11
Juntada de Certidão
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18/11/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2019 18:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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