TJPA - 0851182-97.2020.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:35
Juntada de informação
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29/08/2025 09:26
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2025 20:35
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a diligência no último endereço informado pela parte, observando o recolhimento integral das custas.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:56
Decorrido prazo de DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
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13/04/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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13/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do ID 127913235 (CUSTAS NO JUÍZO DEPRECANTE E NO JUÍZO DEPRECADO), consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 8 de abril de 2025.
PAULO ANDRE MATOS MELO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
08/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:12
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 138418948, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de março de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
10/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:30
Decorrido prazo de DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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26/10/2024 08:34
Expedição de Carta precatória.
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22/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:54
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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03/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Renove-se a diligência de expedição de carta precatória ao juízo da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, sem ônus à exequente, anotando-se que as custas do juízo deprecado devem ser recolhidas e comprovadas para cumprimento da diligência determinada.
Intime-se. -
27/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:09
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2024 07:33
Decorrido prazo de DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 112390531, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 1 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA: PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO; 1 (uma) SECRETARIA: ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO (Inclusive requisições para a Secretaria da Receita Federal, INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD); Belém, 29 de abril de 2024.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
29/04/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/08/2023 18:36
Decorrido prazo de DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
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25/07/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 05:04
Decorrido prazo de DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 08:12
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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09/02/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por Donatila do Pilar Costa Nogueira em desfavor de EFM Engenharia e Serviços Ltda na qual o executado foi regularmente citado, porém não pagou o débito.
O exequente, então, requereu a devolução da carta precatória ao juízo deprecado com vistas à penhora e avaliação de bens do devedor, uma vez que ela foi devolvida sem o devido cumprimento.
Nesse contexto, intime-se o exequente para anexar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, anotando-se que a penhora online de ativos financeiros exige o prévio recolhimento de custas processuais.
Após voltem os autos conclusos.
Por fim, certifique-se o executado opôs embargos à execução no prazo legal.
Intime-se. -
01/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 05:23
Decorrido prazo de DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA em 16/02/2022 23:59.
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14/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/ Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Devolução da Carta Precatória juntada aos autos ID 49355928.
Belém, 7 de fevereiro de 2022.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
07/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 11:12
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2021 04:20
Decorrido prazo de DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA em 13/10/2021 23:59.
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19/09/2021 21:17
Juntada de Certidão
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01/09/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2021 08:40
Juntada de Mandado
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20/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
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19/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas judiciais referentes à expedição de Carta Precatória objetivando a penhora dos bens do executado.
Belém, 16 de agosto de 2021.
Edeilma Costa Mafra Analista Judiciário 3 UPJ das Varas de Comércio,Recuperação, Falência e Sucessões. -
17/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:49
Juntada de Petição de ato ordinatório
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16/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
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14/07/2021 00:13
Decorrido prazo de EFM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - EPP em 13/07/2021 23:59.
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22/06/2021 13:36
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/03/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 00:14
Decorrido prazo de DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA em 14/12/2020 23:59.
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18/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 00:30
Decorrido prazo de DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA em 16/11/2020 23:59.
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13/11/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:15
Conclusos para despacho
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14/10/2020 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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