TJPA - 0813080-40.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:32
Juntada de identificação de ar
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24/02/2023 12:35
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 12:35
Mandado devolvido cancelado
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22/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
As partes requerem a homologação do acordo constante no id76536800.
DECIDO.
A celebração de acordo para pagamento do débito não acarreta a extinção do cumprimento de sentença, devendo ser aplicado o previsto no art.922 do CPC, o qual dispõe: “Art.922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.” Assim sendo, com fulcro no art.922 do CPC, declaro suspensa a presente execução até 10/09/2022, data esta prevista para o pagamento da última parcela do acordo.
Findo o prazo, intime-se o exequente para que no prazo de 05 dias informe sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de se entender que houve a quitação do débito.
Diante do termo de acordo apresentado, determino a expedição de alvará judicial, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Transcorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusos.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
16/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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05/01/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que considerando o despacho de id 26252311, que procedo à juntada do extrato da subconta vinculada a este processo, desse modo, procedo à intimação da parte exequente para conhecimento.
DOU FÉ.
Belém, 20/08/2021 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:47
Conclusos para despacho
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30/04/2021 12:47
Conclusos para despacho
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13/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 13:33
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 13:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2020 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GENERALISSIMO DEODORO em 08/10/2020 23:59.
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24/09/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 10:43
Conclusos para despacho
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14/07/2020 10:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 10:42
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2020 10:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 14:51
Conclusos para despacho
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07/02/2020 14:50
Conclusos para despacho
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20/11/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 00:49
Decorrido prazo de DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 08:40
Juntada de identificação de ar
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26/09/2019 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2019 11:18
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 12:12
Conclusos para despacho
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19/09/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 13:20
Homologada a Transação
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16/09/2019 11:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2019 11:06
Movimento Processual Retificado
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16/09/2019 10:27
Conclusos para decisão
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16/09/2019 10:26
Juntada de Certidão
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13/09/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2019 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2019 18:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2019 12:53
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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02/08/2019 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 13:21
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 11:36
Conclusos para despacho
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01/08/2019 11:36
Juntada de Certidão
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28/05/2019 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2019 00:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2019 07:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 07:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2019 11:57
Expedição de Mandado.
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29/03/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 13:42
Conclusos para despacho
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26/03/2019 13:42
Movimento Processual Retificado
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20/03/2019 17:19
Conclusos para decisão
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20/03/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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