TJPA - 0846410-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:27
Decorrido prazo de PEDRO OLIMPIO DOS ANJOS NETO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:27
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE NUNES CHAVES em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:25
Decorrido prazo de PEDRO OLIMPIO DOS ANJOS NETO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:25
Decorrido prazo de AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:25
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE NUNES CHAVES em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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15/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0846410-57.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO OLIMPIO DOS ANJOS NETO EXECUTADO: AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME, THIAGO FELLIPE NUNES CHAVES Nome: AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME Endereço: Travessa dos Tupinambás, 730, EDIFÍCIO MOZART AP 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-815 Nome: THIAGO FELLIPE NUNES CHAVES Endereço: Travessa dos Tupinambás, 730, ED MOZART, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-815 DESPACHO Vistos, etc.
Diga o autor sobre o resultado SISBAJUD ora anexado e, considerando o tempo de tramitação do feito, intime-se parte a autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da eventual ocorrência da prescrição nos autos, considerando a jurisprudência abaixo colacionada: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO SENTENÇA DIVÓRCIO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - TITULO EXECUTIVO JUDICIAL - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
O prazo prescricional para a execução da sentença homologatória de acordo firmado pelas partes é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, pois tem natureza de título executivo judicial, nos termos do artigo 515, III, do CPC. (TJ-MG - AC: 08884049320088130351 Janaúba, Relator: Des.(a) Kildare Carvalho, Data de Julgamento: 09/02/2023, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 13/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRAZO QUINQUENAL.
PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
AVIAMENTO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1.
O agravo de instrumento versa sobre decisão interlocutória que rejeitou alegação de prescrição em exceção de pré-executividade apresentada pelo executado. 2.
Uma vez resolvido o mérito da ação cognitiva de cobrança da dívida, aperfeiçoa-se o título executivo judicial.
Assim, o prazo prescricional da execução começa a fluir na sua inteireza em conformidade com o princípio da actio nata.
Esse, aliás, é o entendimento já consolidado no enunciado da Súmula 150 do STF: ?Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.? 3.
In casu, as partes firmaram acordo (instrumento de confissão de dívida), cuja homologação ocorreu em 05/08/2016.
Por sua vez, o trânsito em julgado foi certificado em 06/09/2016.
O cumprimento de sentença foi deflagrado no dia 09/06/2021.
Logo, apura-se que a prescrição da ação executiva, na espécie, não pode ser reconhecida por não ter se implementado o prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07045047020228070000 1432221, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Data de Julgamento: 22/06/2022, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/07/2022) Em não se aplicando o instituto acima mencionado, junte planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 01:33
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE NUNES CHAVES em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:33
Decorrido prazo de AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:33
Decorrido prazo de PEDRO OLIMPIO DOS ANJOS NETO em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 01:58
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0846410-57.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: PEDRO OLIMPIO DOS ANJOS NETO Nome: PEDRO OLIMPIO DOS ANJOS NETO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 539, Apto. 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 EXECUTADO: AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME, THIAGO FELLIPE NUNES CHAVES Nome: AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME Endereço: Travessa dos Tupinambás, 730, EDIFÍCIO MOZART, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-815 Nome: THIAGO FELLIPE NUNES CHAVES Endereço: Travessa dos Tupinambás, 730, ED MOZART, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-815 DESPACHO R.H. 1 – No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se, as partes, sobre a consulta ao sistema SISBAJUD, em anexo. 2 – Intime-se.
Belém-PA, 18 de novembro de 2022 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
18/11/2022 10:53
Entrega de Documento
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18/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 04:18
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE NUNES CHAVES em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:18
Decorrido prazo de AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME em 28/03/2022 23:59.
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27/03/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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11/01/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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29/11/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2021 07:16
Decorrido prazo de PEDRO OLIMPIO DOS ANJOS NETO em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:20
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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21/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo n. 0846410-57.2021.8.14.0301 Exequente/endereço: Nome: PEDRO OLIMPIO DOS ANJOS NETO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 539, Apto. 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Executado/endereço: Nome: AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME Endereço: Rua dos Mundurucus, 3887, Sala 12, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-495 Nome: THIAGO FELLIPE NUNES CHAVES Endereço: Rua dos Mundurucus, 3887, Sala 12, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-495 R.H.
Cite-se a parte executada, já qualificada, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, ficando ainda cientificada de que terá o prazo de quinze (15) dias úteis para se opor à Execução por meio de Embargos, nos termos dos arts. 914 e 915, c/c art. 231, do mesmo diploma.
Arbitro, desde logo, honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito; havendo pagamento integral, no prazo fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 e §1º., do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, com as cautelas legais.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, 27 de agosto de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
30/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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