TJPA - 0803611-07.2020.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:08
Decorrido prazo de ALZEMI MIRANDA DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:39
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2022 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
07/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:07
Decorrido prazo de ALZEMI MIRANDA DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:06
Decorrido prazo de ALZEMI MIRANDA DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:57
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
20/08/2022 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:30
Decorrido prazo de ALZEMI MIRANDA DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:57
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0803611-07.2020.8.14.0051 Ação: Declaratória de inexistência de débito e repetição de indébito c/c indenização por danos morais Requerente: Alzemi Miranda dos Santos (Adv.
Jadson Soares da Silva, OAB/PA 30.303 / Aguinaldo de Lima Gomes, OAB/PA 29.309) Requerido: Banco do Brasil S/A (Adv.
Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/PA nº 21.078-A / José Arnaldo Janssen Nogueira, OAB/PA 21.148-A / Leonardo Sousa Furtado da Silva, OAB/PA 17.295) Decisão: R. h. 1.
Como pontos controvertidos estabeleço a inexistência do débito descrito na inicial; a repetição do indébito e o consequente direito do autor à restituição em dobro dos valores supostamente pagos indevidamente; a existência dos danos morais sofridos pelo autor e o consequente dever de reparação pelo banco requerido. 2.
Na inicial, o autor pugnou pela produção das seguintes provas: oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do preposto da requerida, juntada de documentos, dentre outras; o banco requerido, por sua vez, na contestação, pugnou pela juntada de novos documentos, prova testemunhal, pericial e depoimento pessoal. 3.
Defiro as provas documentais e os depoimentos pessoais de ambas as partes. 4.
Para a colheita dos depoimentos pessoais das partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2022, às 10:00 horas. 5.
Oportunamente, este juízo esclarece que, devido à pandemia, a prioridade é a realização de audiência de forma virtual, pelo que digam as partes sobre este procedimento e informem, no prazo de 15 (quinze) dias, seus endereços de e-mail, números de telefone e WhatsApp, bem como de advogados e testemunhas para envio do link de acesso. 6.
Intimem-se.
Santarém, 22/07/2022.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito substituto respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Portaria nº 2082/2022-GP, de 21/06/2022 -
25/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 03:33
Decorrido prazo de ALZEMI MIRANDA DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:19
Decorrido prazo de ALZEMI MIRANDA DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 03:02
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
10/12/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0803611-07.2020.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZEMI MIRANDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JADSON SOARES DA SILVA - PA30303, AGUINALDO DE LIMA GOMES - PA29309 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PA21078-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PA21148-A DESPACHO R. h. 1.
Fica excluída do polo passivo a Gecor Ingresso.
Anote-se. 2.
Diga o autor em réplica em 15 dias. 3.
Após, de forma automática, inicia-se o prazo de 10 dias para que as partes especifiquem as provas que ainda tem a produzir, se for o caso, justificando a finalidade.
A omissão implicará na não produção de provas.
Santarém, 15/09/2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
08/12/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 02:14
Decorrido prazo de ALZEMI MIRANDA DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 06:52
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2021 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
03/03/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 21:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0803611-07.2020.8.14.0051 Ação: Declaratória de inexistência de débito e repetição de indébito c/c indenização por danos morais Requerente: Alzemi Miranda dos Santos (Adv.
Jadson Soares da Silva, OAB/PA 30.303 / Aguinaldo de Lima Gomes, OAB/PA 29.309) Requerido: Banco do Brasil S/A Endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 794, bairro Centro, Santarém - Pará Requerido: Gecor Ingresso Endereço: Brás Olaia Acosta, nº 727, complemento: andar 08, Edif.
Rib.
Office, bairro Jardim Califórnia, Cep 14026-040, Ribeirão Preto – São Paulo Despacho / Mandado: R. h. 1.
Custas recolhidas. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar em audiência. 3.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 4.
Com a adoção do rito comum, designo audiência de conciliação para 03/03/2021, às 11:00 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 5.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 6.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 7.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 8.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 9.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 10.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 11.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se. SERVE UMA VIA DA PRESENTE COMO MANDADO. Santarém, 19/10/2020. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
28/01/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:56
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
23/11/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 00:19
Decorrido prazo de ALZEMI MIRANDA DOS SANTOS em 20/11/2020 23:59.
-
27/10/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2020 00:31
Decorrido prazo de ALZEMI MIRANDA DOS SANTOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 17:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/06/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 20:29
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800027-68.2020.8.14.0038
Joana Rodrigues de Sousa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2020 11:07
Processo nº 0800410-29.2021.8.14.0000
Tereza Cristina Toscano Simoes Chappard
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Francisco de Assis SA Meireles Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 23:12
Processo nº 0800010-32.2020.8.14.0038
Joana Ferreira da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/01/2020 16:35
Processo nº 0807898-46.2020.8.14.0040
Pedrafort Comercio e Transporte de Gas L...
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2024 13:15
Processo nº 0841397-14.2020.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Joao Waldir da Silva Junior
Advogado: Lays Soares dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2020 17:52