TJPA - 0802741-66.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2025 09:39
Juntada de decisão
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13/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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28/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 23:06
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:46
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:31
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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26/07/2023 08:36
Decorrido prazo de MATEUS CORREA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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03/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 11:25
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/08/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 09:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/08/2022 12:32
Decorrido prazo de MATEUS CORREA DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
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15/08/2022 00:54
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:48
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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03/08/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 01:14
Decorrido prazo de MATEUS CORREA DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
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28/02/2022 01:14
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:49
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 11/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:49
Juntada de identificação de ar
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14/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 01:02
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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14/02/2022 01:02
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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12/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802741-66.2021.8.14.0005, Valor da Causa 12.962,92 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação AUTOR: MATEUS CORREA DE OLIVEIRA REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Conciliador: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022, no horário aprazado - 12:35:36 hs - constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA AUTOR: MATEUS CORREA DE OLIVEIRA, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) WAGNER WESLEY LIMA DA COSTA , OAB/PA nº 31245.
REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA, preposta Sra.
Brenda Costa Santos Correia - *22.***.*58-76, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Gabriela Ferreira Cheade Lins, OAB/BA 51.821.
Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, disse que: sem proposta de acordo, reitera os termos da contestação.
Dada a palavra ao advogado da parte autora, disse que: Ratifica os termos da Inicial, pugna pela Instrução Processual.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: As partes não chegaram a uma proposta de acordo, ré pugna pela instrução processual.
Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/02/2023, às 14:10hs. a qual será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, Ficando as partes advertidas que a ausência do autor ao ato designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia, bem como o pedido de produção de prova e sua desistência após aberta a assentada poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Link de acesso à reunião/ambiente virtual: https://bityli.com/dxaOn P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, foi encerrado o presente termo, o qual vai assinado pelo Conciliador do Juízo, Altamira/PA, Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Conciliador e Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 Felipenses 1:21 -
10/02/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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10/02/2022 12:44
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2022 12:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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10/02/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 13:03
Audiência Conciliação redesignada para 10/02/2022 12:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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20/01/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 08:16
Juntada de Carta
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21/09/2021 11:18
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 13/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:18
Decorrido prazo de MATEUS CORREA DE OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59.
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21/09/2021 03:28
Publicado Citação em 02/09/2021.
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21/09/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 03:28
Publicado Citação em 02/09/2021.
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21/09/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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10/09/2021 09:39
Juntada de Carta
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10/09/2021 09:39
Juntada de Carta
-
01/09/2021 00:00
Citação
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E LIMINAR LOCAL: SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - APLICATIVO TEAMS Processo nº 0802741-66.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 12.962,92 Reclamante: Nome: MATEUS CORREA DE OLIVEIRA Reclamado Nome: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Endereço: Avenida Tancredo Neves, 3414, UNOPAR, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 O (a) Sr. (a).
VINICIUS PACHECO DE ARAUJO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço do(a) reclamado(a) acima indicado(a) ou onde lhe for apontado e proceda a CITAÇÃO do (a) requerido (a), para tomar conhecimento do teor da presente ação e intimá-lo a comparecer na Sala de Audiência do Juizado Especial Cível, localizado no prédio do Fórum Estadual, endereço acima, no dia e hora abaixo designados, e INTIME-O, ainda, da DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM ANEXO.
Audiência de Conciliação designada para o dia 15/08/2022 15:30 , que será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, motivo pelo qual deverá, desde já, comparecer na companhia de um advogado, nas causas acima de 20 salários mínimos e vir acompanhado de até três testemunhas, se assim lhe convir.
LINK DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS - AMBIENTE VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRjZjIyMTEtMTYxOS00YTE4LTk0NmItOWI1NmZjMjJjMTcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Advertências: - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais. - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação (audiência una). - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Altamira/PA, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -
31/08/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 08:30
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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30/08/2021 23:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/06/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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