TJPA - 0800872-83.2021.8.14.0097
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 02:12
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE em 28/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:51
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2022 11:04
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:23
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 04:02
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 03:20
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
04/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 3724-7728 | e-mail: [email protected] Processo n° 0800872-83.2021.8.14.0097 EXEQUENTE: JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 111, Luiz Gonzaga, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 EXECUTADO: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, 10 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA
Vistos.
A parte requerente requereu a abertura da fase de cumprimento de sentença, alegando que a parte requerida inadimpliu a obrigação fixada em sentença.
Assim sendo: 1.
Defiro o pedido do requerente de abertura da fase de cumprimento de sentença, devendo a fase processual ser atualizada no sistema. 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Impugnado o cumprimento de sentença, certifique-se, e venham os autos conclusos para deliberação. 4.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. 5.
Se não impugnado o cumprimento de sentença, ou se constatado o inadimplemento do débito ou o seu pagamento parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação, até o valor devido nos autos, e distribua-se o mandado ao oficial de justiça para cumprimento no prazo legal.
Realizada a penhora de bens, lavre-se o respectivo Auto de Penhora, ficando a parte executada, desde logo, intimada e ciente, sob as penas da Lei, da sua condição de depositária fiel dos bens penhorados, salvo na hipótese de a parte exequente haver indicado expressamente um depositário fiel para os bens penhorados, a quem, desde logo, defiro o encargo de depositário fiel, devendo a parte exequente arcar com todos os custos e com toda a logística para a remoção e transporte dos bens penhorados, o que deverá ser comunicado com antecedência ao oficial de justiça, sob pena de indeferimento da diligência. 5.1.
Formalizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a intenção de adjudicar os bens penhorados, sendo o seu silêncio interpretado como intenção tácita de adjudicá-los (CC, art. 111).
Nesse caso, se o valor do crédito for inferior ao dos bens, a parte requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição da parte executada; se superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
Em ambos os casos, observem-se as formalidades do artigo 877 e seguintes do CPC. 6.
Frustrada a diligência de penhora de bens, o que deverá ser certificado nos autos pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para indicar meios de satisfazer a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte, certifique-se e venham conclusos. 7.
Nomeados novos bens à penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação, e repitam-se as providências destacadas nos itens 5 a 6 desta decisão. 8.
PDJE.
Benevides, data e hora do sistema.
Juiz de Direito Documento devidamente assinado digitalmente SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Diretor observar o disposto nos artigos 3º e 4º. -
29/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:12
Juntada de Informações
-
27/01/2022 02:39
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:42
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE em 25/01/2022 23:59.
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03/12/2021 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
-
03/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
29/11/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 04:11
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:41
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 00:06
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:00
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 13:54
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 13:54
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 13:41
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2021 07:18
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE em 23/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:18
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:49
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
21/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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30/08/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 10:20
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2021 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
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22/08/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 01:38
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARQUES ANDRE em 30/07/2021 23:59.
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13/07/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 13:58
Audiência Conciliação designada para 23/08/2021 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
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13/07/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2021 01:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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