TJPA - 0800027-04.2020.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 04:03
Decorrido prazo de BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 19:51
Decorrido prazo de BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Decisão:
Vistos.
Tendo em vista a Portaria n° 1072/2024, de 29 de fevereiro de 2024, que designou a Magistrada Karla Nunes Galvão para responder, até ulterior deliberação pelo Termo de Magalhães Barata e, tendo em vista o Plano de Ação apresentado para movimentação e impulsionamento dos autos conclusos, principalmente os que se encontram parados há bastante tempo sem qualquer impulso do autor, determino: Intime-se a parte autora através do seu advogado, via DJE, para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer expressamente o prosseguimento no feito, notadamente quanto ao requerimento da diligência que deseja, sob pena de preclusão, com a consequente extinção do processo.
Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, intime-se a parte requerente pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, para querendo, dar prosseguimento no feito, manifestando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do requerente ou mesmo não encontrando a parte demandante no endereço fornecido por falta de atualização cadastral, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes Necessários.
PDJE.
Magalhães Barata, datado e assinado eletronicamente.
KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES GALVÃO Juíza de Direito -
21/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:20
Decorrido prazo de BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
18/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA REQUERENTE: BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
Despacho: Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Magalhães Barata, 14 de agosto de 2023 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
14/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 07:36
Juntada de decisão
-
13/04/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 04:15
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 01:41
Decorrido prazo de BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 25/01/2022 23:59.
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17/12/2021 12:02
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2021 01:08
Publicado Sentença em 30/11/2021.
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01/12/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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27/11/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 21:28
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/10/2021 23:59.
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01/10/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 03:36
Decorrido prazo de BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
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07/09/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 10:05
Conclusos para despacho
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23/05/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/05/2021 23:59.
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27/04/2021 23:58
Juntada de Outros documentos
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23/04/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2021 23:59.
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20/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 09:59
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2021 09:30 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
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20/04/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
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19/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 11:25
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 09:30 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
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31/03/2020 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2020 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2020 17:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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