TJPA - 0833700-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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11/07/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 14/05/2025 23:59.
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16/06/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:46
Desentranhado o documento
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13/06/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 18/06/2024 23:59.
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16/05/2024 08:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 05:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 07:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:05
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 04:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0833700-05.2021.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, fica a parte autora INTIMADA, por seus advogados, a corrigir as custas necessárias à diligência, uma vez que foram pagas erroneamente, devendo efetuar o pagamento da expedição de mandado de citação em 15 (quinze) dias.
Belém, 20 de outubro de 2022 ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
20/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 14/02/2022 23:59.
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14/01/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 01:19
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0833700-05.2021.8.14.0301 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Nome: LIRA & FARIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1307, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-150 DESPACHO 1- Ante a certidão de Id 39785707, intime-se a parte requerente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço correto, completo e atualizado da requerida ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 2- Decorrido o prazo: 2.1 – Indicado o endereço e estando pagas as custas, renovem-se as diligências de citação; 2.2 – Caso contrário, certifique-se e intime-se a parte requerente pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º, CPC/2015) Belém do Pará, 10 de novembro de 2021 ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 302 -
11/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 08:06
Conclusos para despacho
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02/11/2021 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 11:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 14/09/2021 23:59.
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21/09/2021 21:37
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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21/09/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0833700-05.2021.8.14.0301 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Nome: LIRA & FARIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1307, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-150 De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 26/08/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
01/09/2021 22:29
Juntada de Certidão
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01/09/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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