TJPA - 0829150-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:20
Apensado ao processo 0852134-71.2023.8.14.0301
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14/06/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 09:19
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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29/03/2023 12:50
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 12:50
Decorrido prazo de BANPARA em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:19
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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02/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:42
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2022 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0829150-64.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 20 de outubro de 2022 .
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
20/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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08/09/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 09:28
Decorrido prazo de BANPARA em 23/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:38
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:34
Decorrido prazo de BANPARA em 11/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:34
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
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22/07/2022 19:27
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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22/07/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:40
Conclusos para despacho
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07/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 21:37
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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21/09/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0829150-64.2021.8.14.0301 AUTOR: SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Trata-se de Ação Revisional de Contrato ajuizada por SÉRGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de BANCO DO ESTADO DO PARÁ, em que o autor pretende reduzir a taxa de juros remuneratórios cobrada pelo réu nos diversos contratos de empréstimos celebrados entre as partes, inclusive os quitados.
Por outro lado, como o réu se recusa a fornecer, sem ônus, os contratos de empréstimos quitados, requer que seja declarada a inversão do ônus da prova para que o réu apresente os contratos de empréstimo quitados a fim de se calcular a devolução dos juros abusivos.
Sabe-se que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme artigos 320 e 434 do CPC, evitando-se, assim, o ajuizamento de ações com pedidos genéricos, pois é defeso ao juiz conhecer de ofício de abusividade das cláusulas contratuais, nos termos da Súmula 381 do STJ.
Portanto, para a propositura da ação revisional deve a parte ter prévio conhecimento do contrato e, se não dispuser de informações, deverá utilizar os meios processuais legais depois de esgotada a via administrativa, com observância das exigências da tese firmada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.349.453/MS.
Portanto, não é crível que se pretenda revisar uma relação jurídica sem ao menos declinar o contrato objeto da irresignação e o valor que entende devido, não se constituindo óbice ao acesso ao Judiciário a obrigatoriedade de mera operação aritmética.
Além disso, vale ressaltar que somente na decisão de saneamento e de organização do processo é que se define a distribuição do ônus da prova, na forma do art. 357, III do CPC.
Assim sendo, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC), anexando nova petição inicial na qual sejam indicados claramente os contratos que se pretende revisar, o valor de cada contrato, a forma de pagamento e o número e valor das parcelas.
Outrossim, deve ser expressamente indicada a taxa de juros remuneratórios que deve ser aplicada em cada contrato questionado e seu respectivo valor incontroverso.
Intime-se.
Belém, 26/08/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
01/09/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 13:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/08/2021 08:32
Conclusos para despacho
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26/08/2021 08:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 22:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/06/2021 07:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 16:15
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 16:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/05/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 17:51
Conclusos para decisão
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23/05/2021 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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