TJPA - 0829056-53.2020.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 13:38
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 13:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 07:52
Decorrido prazo de HIAGO GASPAR DE FREITAS em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:40
Decorrido prazo de HIAGO GASPAR DE FREITAS em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:23
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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22/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação movida por HIAGO GASPAR DE FREITAS em desfavor de WOLF INVEST EIRELI, sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Expedida a citação esta retornou infrutífera, tendo a parte exequente sido intimada à apresentar manifestação.
A parte exequente apresentou manifestação no id 32993939 informando que o representante legal da empresa está preso. É o breve Relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei n. 9099/95.
DECIDO.
Dispõe o art.8º da Lei 9.099/95 que: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Desta forma, considerando que o réu está preso, julgo a ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art.8º da Lei 9.099/95 c/c art. 485 inciso IV do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas nem honorários por força do art. 55 da LJEC.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
02/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:31
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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02/09/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 11:00
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 12:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 08:46
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2021 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 11:48
Conclusos para despacho
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08/02/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 10:01
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 11:58
Conclusos para despacho
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15/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
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20/08/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 18:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2020 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2020 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2020 10:47
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 09:18
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2020 10:01
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/04/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 10:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/04/2020 15:42
Conclusos para decisão
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06/04/2020 15:42
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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