TJPA - 0807584-66.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 04:59
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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20/07/2022 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
-
20/07/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 12:37
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 01:58
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2021 07:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 02:04
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:39
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0807584-66.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL VIEIRA DA SILVA Endereço: Nome: MANOEL VIEIRA DA SILVA Endereço: CASTRO ALVES, 376, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Ciente da certidão retro. À UPJ para que aguarde retorno do Mandado de citação.
Na oportunidade, ressalto que a UPJ nos processos eletrônicos, quando da prática dos atos processuais, deverá observar o disposto no art. 9º da lei 11.419/2006.
Deixo neste momento de determinar a inclusão dos autos no Projeto Juízo 100% Digital, ante a ausência da intimação das partes.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 20 de setembro de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
24/09/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2021 21:36
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 09:08
Conclusos para decisão
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20/09/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 09:18
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2021 09:18
Mandado devolvido cancelado
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17/09/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0807584-66.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL VIEIRA DA SILVA Endereço: Nome: MANOEL VIEIRA DA SILVA Endereço: CASTRO ALVES, 376, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Inicialmente esclareço que a presente decisão tem como objetivo trazer mais eficiência e rapidez na tramitação dos feitos, o que só poderá ter êxito com a participação de todos os atores processuais.
Em observância a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, o Juízo de Parauapebas passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761).
O projeto objetiva promover o aumento da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, porquanto, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Com a adesão ao Programa as partes e advogados terão acesso direto e virtual com a UPJ e gabinete (assessoria e juiz), por meio do balcão virtual, e-mail e Watts zap.
Assim sendo, com fulcro no art. 8º da Portaria 1640/2021-GP do TJPA intime-se as partes para que no prazo de 15 dias digam se concordam com a inclusão dos autos ao Projeto do Juízo 100% Digital.
Caso haja concordância, a adesão deverá ser realizada nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA, apresentando nos autos endereço eletrônico e número de celular.
A não manifestação no referido prazo, autoriza a supor que houve tácita adesão ao projeto, devendo a UPJ proceder com a alteração do feito no sistema PJE.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 1 de setembro de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/09/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2021 09:38
Conclusos para decisão
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28/07/2021 13:33
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2021 08:26
Conclusos para decisão
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27/07/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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