TJPA - 0800531-10.2019.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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03/11/2022 21:16
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 21:15
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 10:38
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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25/09/2021 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:42
Decorrido prazo de DILANI GIL DA SILVA ARAUJO em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:21
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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22/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099.
Decido.
Defiro a preliminar de retificação do requerido para que que conste Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Passo ao mérito.
Aplica-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor.
O ônus da prova foi invertido na decisão inicial.
Da análise da documentação juntada pelo réu, em especial o contrato assinado pela autora, documentos pessoais e comprovante de transferência (17068428) tenho que o Banco logrou êxito em comprovar a regularidade da operação.
Com relação à assinatura do contrato, diferente do que afirma o advogado da autora, não há divergências visíveis a olho nu.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, de acordo com o art. 487, I do CPC.
Retifique-se o nome do requerido no sistema.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Eldorado do Carajás, 10 de agosto de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza De Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
03/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 09:23
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 08:40
Conclusos para decisão
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22/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 06:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 11:54
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 08:32
Conclusos para despacho
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17/02/2021 08:32
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2020 13:25
Conclusos para decisão
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06/08/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 16:52
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 12:53
Juntada de Carta
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19/11/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2019 21:21
Conclusos para decisão
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18/11/2019 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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