TJPA - 0808637-49.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 23:51
Decorrido prazo de WAGNER LADEIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:30
Decorrido prazo de OTAVIO GOMES DE QUEIROZ NETO em 08/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:30
Decorrido prazo de OTAVIO GOMES DE QUEIROZ NETO em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:02
em cooperação judiciária
-
11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 02/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:45
Juntada de
-
04/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:33
Juntada de Informações
-
02/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 06:54
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:22
Juntada de Informações
-
02/10/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 12:11
Decorrido prazo de LAURA THAYNA MARINHO CAJADO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:22
Decorrido prazo de ALVARO CAJADO DE AGUIAR em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2021 08:50
Decorrido prazo de JOSENILSON GOMES SEIXAS em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
24/09/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:24
Decorrido prazo de JOSENILSON GOMES SEIXAS em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2021 11:01
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO RH.
I – Vista à parte autora acerca do documento do ID nº 34025994, no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Transcorrido o prazo, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 14 de setembro de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
14/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 09:07
Juntada de Ofício
-
11/09/2021 00:53
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:53
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2021 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO I - Inicialmente, tendo em vista a situação narrada nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
II – Proceda a Secretaria com a retificação do polo passivo no PJE, conforme requerido no ID nº 33355047.
III – Passo à análise da liminar.
Após exame dos autos, verifico que o presente pleito liminar se trata de pedido de realização de procedimento cirúrgico e pagamento de pensão.
Acosta aos autos laudos médicos, fotografias, exames e outros.
Pois bem.
Não obstante se tratar de questão afeta à saúde e, portanto, delicada, não pode este juízo olvidar que há outros pacientes, em situação, talvez, tão ou mais grave do que a do Autor, aguardando para a realização de procedimentos junto aos Requeridos, alguns, inclusive, há mais tempo.
Não pode, portanto, o Judiciário privilegiar uns em detrimento de outros.
Deste modo, para que não haja negativa de prestação jurisdicional, mas sempre atento à equidade e aos princípios que devem nortear as decisões judiciais, determino a intimação dos Requeridos, por meio da SESPA e da SEMSA, bem como dos Diretores dos respectivos estabelecimentos hospitalares (Hospital Regional do Baixo Amazonas e Hospital Municipal de Santarém), para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas: a) Informem a estimativa de data para a realização do procedimento cirúrgico de que necessita o Autor, informando, ainda, em qual posição da lista de espera se encontra o Requerente, já considerando a gravidade e peculiaridades de seu caso; b) Encaminhem laudo e prontuários médicos atualizados, informando acerca da gravidade do problema do Autor, bem como se esse se encontra em risco de vida e/ou de sequelas permanentes e quais as implicações caso o procedimento cirúrgico não seja realizado em data próxima.
Advirta-se que a não prestação das informações solicitadas poderão ser enquadradas como desobediência à ordem judicial, ensejando a aplicação das medidas cabíveis.
IV – Transcorrido o prazo, autos conclusos para análise da liminar Expedientes necessários.
P.R.I.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ OFÍCIO.
Santarém, 02 de setembro de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
03/09/2021 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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