TJPA - 0807206-77.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO AFONSO MARQUES FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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06/07/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:14
Juntada de decisão
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08/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:55
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:58
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2022 23:19
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 23:19
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 05:21
Decorrido prazo de PAULO AFONSO MARQUES FERREIRA em 07/04/2022 23:59.
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09/04/2022 04:36
Decorrido prazo de PAULO AFONSO MARQUES FERREIRA em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 01:28
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que informem, de forma fundamentada e no prazo de 10 (dez) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito. 2.
Transcorrido o prazo, autos conclusos.
Santarém (PA), 04 de março de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
22/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 07:52
Conclusos para despacho
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22/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade ATO ORDINATÓRIO 0807206-77.2021.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO AFONSO MARQUES FERREIRA Advogado: RIALDO VALENTE FREIRE OAB: PA26035 Endereço: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2009-CJCI, fica o patrono da parte autora intimado a manifestar-se acerca da contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santarém/PA, 26 de outubro de 2021 Documento assinado digitalmente -
26/10/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO I – Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista os documentos acostados aos autos.
Anote-se.
II – Tendo em vista os fatos narrados na inicial e a baixa probabilidade de acordo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o Requerido para contestar a ação no prazo legal, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
III - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, e sendo deduzido alguma das preliminares constantes do art. 337 do NCPC ou, ainda, causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito do Autor, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulado reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
IV – Transcorrido o prazo, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ OFÍCIO.
Santarém, 02 de setembro de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
03/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2021 22:05
Conclusos para decisão
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22/07/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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