TJPA - 0844152-45.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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30/11/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
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08/11/2021 22:55
Homologada a Transação
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08/11/2021 14:04
Conclusos para decisão
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08/11/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 14:00
Audiência Una realizada para 05/11/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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28/09/2021 03:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2021.
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22/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0844152-45.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: JUCIANE RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que designei Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05/11/2021 10:00 horas, e da qual a parte Reclamada está INTIMADA neste ato (Via PJE e DJE), enquanto a parte foi devidamente intimada em cartório, ID 33690695.Certifico que a parte Autora solicitou o seu comparecimento presencial, uma vez que não tem suporte para participar virtualmente.
Certifico ainda que na ocasião as partes poderão compor acordo (art. 53, §1°, Lei 9.099/95) ou, caso contrário, a executada poderá oferecer embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95).
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGYyNjZjZjMtZjc5ZC00ODdhLTlhMmItODRkYmZiZTE3NGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
Advertências: - Será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo ser propostos o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. - Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas constantes na Lei 9.099/95. - As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante nos autos (art. 19, §2°, da Lei 9099/95). - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. - Sendo a parte promovia CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em Juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que elegeu sindico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes.
Belém/PA, 3 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
03/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
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03/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
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03/09/2021 08:40
Audiência Una designada para 05/11/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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26/02/2021 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2020 01:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/09/2020 23:59.
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11/09/2020 01:14
Decorrido prazo de JUCIANE RIBEIRO DA SILVA em 10/09/2020 23:59.
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11/09/2020 01:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/09/2020 23:59.
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10/09/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:31
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:30
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2020 08:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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23/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
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08/07/2020 12:07
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2019 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2019 09:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/09/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2019 09:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/09/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2019 12:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2019 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2019 10:30
Expedição de Mandado.
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26/08/2019 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2019 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2019 10:46
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2019 10:36
Conclusos para decisão
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22/08/2019 10:36
Audiência conciliação designada para 09/07/2020 08:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/08/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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